Processo 0804559-43.2025.4.05.8300

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0804559-43.2025.4.05.8300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 11 - Des. Manoel Erhardt
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804559-43.2025.4.05.8300 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: BERNADETE MENDONCA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: MILTON CUNHA NETO - PE10617 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE OBRIGAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta pela UNIÃO FEDERAL contra sentença proferida em cumprimento de sentença que reconheceu direitos funcionais e financeiros de B.M.S., condenando a apelante ao cumprimento de obrigações de fazer e de pagar, bem como ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do descumprimento reiterado de obrigação judicial. 2.A sentença de primeiro grau acolheu integralmente os pedidos da exequente, determinando a averbação do tempo de serviço reconhecido em coisa julgada anterior (Processo nº 2000.83.00.017896-2) e condenando a apelante ao pagamento das diferenças financeiras dele decorrentes, incluindo verbas reflexas e indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. 3.A controvérsia origina-se do descumprimento administrativo reiterado de decisão judicial anterior que reconheceu à exequente direito à averbação de período de tempo de serviço compreendido entre 30/07/1986 e 14/07/1999. Apesar dessa decisão transitada em julgado, a Administração Pública não realizou a averbação correta no sistema SIAPE, mantendo a exequente em regime de aposentadoria proporcional quando já preenchia todos os requisitos para aposentadoria integral. Essa omissão prolongada por mais de duas décadas gerou privação de verbas funcionais reflexas (abono de permanência, anuênios de 12%, licença-prêmio convertida em pecúnia, progressões funcionais) e cálculo indevido da aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.O cerne da controvérsia recursal abrange quatro questões principais: primeiro, verificar se a sentença extrapolou os limites da lide ao condenar ao pagamento de verbas reflexas não expressamente requeridas, violando o princípio da congruência; segundo, analisar se a pretensão às parcelas pretéritas encontra-se prescrita pela aplicação do Decreto nº 20.910/1932; terceiro, debater a configuração de ato ilícito e responsabilidade civil da apelante, bem como a existência de dano moral indenizável decorrente do descumprimento reiterado de obrigação judicial; e, por fim, questionar a correta aplicação das normas sobre correção monetária e juros moratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 5.A apelante sustenta que a sentença extrapolou os limites da lide ao condenar ao pagamento de verbas reflexas não expressamente requeridas na petição inicial, argumentando que a exequente solicitou apenas a averbação do tempo de serviço e o pagamento de diferenças financeiras, mas a sentença estendeu a condenação a abono de permanência, anuênios e licença-prêmio não expressamente pedidos. 6.Conforme entendimento consolidado do STJ, não configura julgamento ultra petita, tampouco violação aos princípios da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional que se mantém nos limites do pedido, cuja interpretação deve ser realizada de forma lógica e sistemática, com base na integralidade da peça processual. Assim, não há que se falar em julgamento ultra petita quando a decisão representa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados