Processo 0804565-78.2024.8.18.0026
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0804565-78.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: ANTONIA DA CONCEICAO SAMPAIO APELADO: BANCO PAN S/A DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO Trata-se de recurso de APELAÇÃO interposto por ANTONIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO contra sentença de ID 31148516 proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI que, nos autos da ação de indenização por danos morais c/c cobrança por repetição de indébito c/c declaratória de inexistência de relação jurídica, ajuizada em face de BANCO PAN S/A, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 320, 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil, ao entender que a parte autora não atendeu à determinação de emenda da inicial. Nas razões recursais de ID 31148520, a parte autora/apelante sustenta, em síntese: faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, por ser hipossuficiente; a sentença deve ser reformada, pois foi apresentado em juízo os elementos suficientes ao regular processamento da demanda, sendo indevido o seu indeferimento; a extinção prematura do feito afronta os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da primazia do julgamento de mérito e do acesso à justiça; é descabida a exigência de juntada de extratos bancários como requisito para o recebimento da petição inicial, por se tratar de relação de consumo em que incide a inversão do ônus da prova, incumbindo à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação; os extratos bancários não constituem documentos indispensáveis à propositura da ação. Requer o conhecimento e provimento da apelação para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Contrarrazões ao recurso de apelação no ID 32187500. É o relato do necessário. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.I. DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo e formalmente regular, com o preparo recursal dispensado em virtude da gratuidade da justiça, que ora defiro à parte apelante. Satisfeitos os demais requisitos de admissibilidade, conheço do apelo. II.II. DO MÉRITO O Código de Processo Civil, em seu art. 932, IV e V, autoriza o relator a julgar monocraticamente o recurso quando a matéria em debate estiver em conformidade ou em dissonância com súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal, bem ainda com acórdãos proferidos em julgamento de recursos repetitivos. No caso vertente, a controvérsia cinge-se à legitimidade da extinção do processo em razão do não cumprimento de determinação judicial para a juntada de documentos considerados essenciais ao desenvolvimento válido e regular da lide. A matéria já se encontra pacificada no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme o enunciado da Súmula 33: SÚMULA 33 - Demanda predatória. Exigência de documentos. Enunciado: “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil.” Desta forma, segue a análise do mérito recursal, com fundamento no citado art. 932 do CPC. Com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.