Processo 0804567-93.2023.8.15.0211
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0804567-93.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor(a): JOSE BERNARDO Ré(u): BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais proposta por José Bernardo em face de Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. A parte autora afirma, na petição inicial (ID 83561395), ser aposentada e sustentar-se por meio de benefício previdenciário. Relata que identificou, em extrato de conta bancária utilizada para recebimento do benefício, um desconto no valor de R$ 59,90, realizado em 27 de março de 2023, sob a rubrica “Binclub Serviços de Administração”. Alega não ter celebrado contrato ou autorizado a cobrança. Sustenta que o desconto incidiu sobre verba de natureza alimentar. Requer a concessão da gratuidade da justiça, prioridade de tramitação, restituição em dobro do valor descontado (R$ 119,80) e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A decisão de ID 83616834 concedeu a gratuidade da justiça e determinou a inversão do ônus da prova, além de postergar a análise sobre a realização de audiência de conciliação e determinar a citação da parte ré. A parte ré apresentou contestação (IDs 86273610 e 86273611), na qual sustenta a regularidade da contratação. Afirma que o desconto decorre de autorização firmada pela parte autora. Alega inexistência de ato ilícito e de dever de indenizar, defendendo tratar-se de mero aborrecimento. Argumenta pela impossibilidade de repetição do indébito em dobro por ausência de má-fé e informa o cancelamento do contrato após o ajuizamento da ação. Requer a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (ID 88163150), reiterando a ausência de contratação e apontando a inexistência de documento contratual nos autos. Requereu o julgamento antecipado da lide. Em despacho de ID 93234027, as partes foram intimadas a especificar provas. A parte autora reiterou o pedido de julgamento antecipado (ID 97525175). Consta que o processo foi encaminhado ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, ocasião em que foi proferida sentença (ID 111192283), posteriormente anulada pela 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, conforme acórdão de ID 129372458, com trânsito em julgado registrado em 18 de dezembro de 2025 (ID 129372460), determinando o retorno dos autos para prosseguimento pelo rito comum. Há registro de renúncia dos advogados da parte ré (IDs 153937175 e 153937186). O juízo determinou a intimação da parte ré para regularização da representação processual (ID 156140263), sem manifestação no prazo. Os autos foram encaminhados para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Julgamento Antecipado do Mérito O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria controvertida, embora envolva questões de fato e de direito, encontra-se suficientemente esclarecida pela prova documental já produzida. A parte autora requereu expressamente o julgamento antecipado (ID 97525175), e a parte ré, embora intimada, não especificou provas a produzir, tornando desnecessária a dilação probatória. A falta de regularização da representação processual da parte ré, após sua intimação pessoal, atrai os efeitos da revelia. Embora a contestação tenha sido apresentada tempestivamente por advogados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.