Processo 0804569-06.2022.8.10.0060

TJMA • Retificação de Registro de Imóvel

Tribunal
Número CNJ
0804569-06.2022.8.10.0060
Classe
Retificação de Registro de Imóvel
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Timon
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS PROCESSO Nº: 0804569-06.2022.8.10.0060 REQUERENTE: CARLINDO COSTA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: GLAUDSON LIMA GOMES (OAB 14499-PI) REQUERIDO: CARTORIO 1º OFICIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE TIMOM-MA SENTENÇA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária proposto por CARLINDO COSTA DE SOUSA, com o objetivo de promover a retificação de erro material constante na Matrícula nº 13.598 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Timon/MA, a qual, segundo o requerente, apresenta descrição incompatível com a realidade fática do imóvel, especialmente quanto à identificação do lote, logradouro e confrontações. Narrou o requerente que o registro originário, datado de 10/03/1989, descreve o imóvel como sendo o lote 01 da quadra 31, situado na Rua 7, no Parque São Francisco, com área de 250 m² e confrontações ali especificadas. Contudo, afirmou que a descrição correta corresponde ao lote 08 (parte), localizado na Rua 109, nº 397, no Bairro Parque São Francisco II, conforme dados atualizados da municipalidade. Esclareceu que adquiriu o imóvel mediante título de aforamento expedido pela Prefeitura Municipal de Timon/MA, datado de 28/11/1988, devidamente registrado sob a matrícula em questão, figurando como enfiteuta ou foreiro. Aduziu que a Prefeitura de Timon, após procedimento administrativo (Processo nº 282/2022), realizou vistoria in loco e elaborou declaração de retificação de dados, na qual reconheceu inconsistências na matrícula, indicando que o imóvel correto corresponde ao lote 08 (parte), com confrontações diversas daquelas originalmente registradas. Apesar da apresentação da referida declaração, bem como de memorial descritivo e levantamento planimétrico subscrito por profissional habilitado, o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Timon emitiu Nota de Devolução (ID 68024743), sob o fundamento de insuficiência de provas técnicas para proceder à retificação administrativa, orientando a parte a buscar a via judicial. Diante disso, o requerente ajuizou o presente procedimento, requerendo a retificação da matrícula para que passe a constar a correta descrição do imóvel, conforme memorial apresentado. Foi deferido o benefício da justiça gratuita e determinada a citação por edital (ID 68097785) . O Ministério Público manifestou-se no sentido de que fossem citados pessoalmente os confrontantes do imóvel (ID 76924002). Em atendimento, o requerente apresentou rol detalhado dos confinantes (ID 92287854), indicando os imóveis vizinhos e seus respectivos ocupantes. Posteriormente, juntou planta do imóvel e declarações de anuência dos confrontantes, devidamente assinadas por ELIZÂNGELA MENDES DE SOUZA e LUCAS AMORIM LEITE (ID 104192423). Consta, ainda, nos autos, certidão de inteiro teor da matrícula (ID 133177977). Sobreveio, também, revisão de alinhamento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Orçamentária de Timon/MA, acompanhada de planta descritiva, confirmando, de forma clara, a correta localização do imóvel como sendo situado na Rua 109, nº 397, lote 08 (parte), quadra 31, com área total de 250 m², bem como suas confrontações (ID 163477204). Ao final, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido, com a expedição de mandado de retificação ao Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Timon, para adequação da matrícula aos dados constantes do memorial descritivo e da revisão de alinhamento (ID 176308158). É o relatório.…

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