Processo 0804573-37.2026.8.14.0401
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0804573-37.2026.8.14.0401 DECISÃO Requerente: C.C.D.C., endereço: Rua Tancredo Neves No. 168 Complemento: QUADRA 23 NO CONJUNTO CARMELÂNDIA.PERTO DO PLANETÁRIO CEP: 66640265 Bairro: MANGUEIRÃO Localidade: BELÉM - PA Requerido: SIGLIN CARDOSO PEREIRA, endereço: Rua Mucajás No. 26 Complemento: CJ CARMELANDIA CEP: 66640435 Bairro: MANGUEIRÃO Localidade: BELÉM - PA A Requerente, C.C.D.C., em 17/03/2026, pleiteou a concessão de medidas protetivas de urgência, em desfavor do Requerido, SIGLIN CARDOSO PEREIRA, sob a alegação de que: " "Que conviveu com o referido indivíduo por aproximadamente 13 (treze) anos, sendo que da relação nasceu o filho ZAYON DANIELE DA COSTA PEREIRA, atualmente com 10 (dez) anos de idade, o qual possui Transtorno do Espectro Autista – TEA; Que informa encontrar-se separada do referido indivíduo há aproximadamente 02 (dois) anos; Que durante todo o período de relacionamento sofreu diversas agressões físicas, ameaças e episódios de violência doméstica, tendo registrado vários boletins de ocorrência ao longo dos anos, contudo, por diversas vezes acabou perdoando o agressor e retomando a convivência, principalmente em razão do filho do casal, que necessita de cuidados especiais; Que relata que durante o relacionamento o companheiro apresentava comportamento agressivo, alternando momentos de tranquilidade com episódios de extrema irritação, afirmando que não aceitava ser contrariado, situação que frequentemente culminava em ameaças e agressões físicas; Que narra que, quando decidiu encerrar definitivamente o relacionamento, há cerca de dois anos, o autor não aceitou a separação, ocasião em que invadiu sua residência, agrediu fisicamente a declarante, quebrou seu aparelho celular, lesionou um de seus dedos e causou uma lesão em sua cabeça; Que afirma que, na ocasião, registrou ocorrência policial e realizou exame de corpo de delito no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, porém não prosseguiu com outras medidas judiciais naquele momento; Que, mesmo após a separação, o autor continuou frequentando sua residência para buscar o filho, mantendo acesso ao local por algum tempo; Que relata que há cerca de um mês, entre janeiro e fevereiro do corrente ano, o autor foi novamente até sua residência, sendo que a declarante afirma que sua mãe, de nome DULCE NEIA, telefone (91) 98589-0412, costumava liberar o acesso do suspeito ao imóvel, ocasião em que o mesmo tentou novamente agredi-la fisicamente; Que esclarece que atualmente mantém relacionamento com MARCELO EBERTE PINHEIRO DOS REIS, telefone (91) 98120-5595, sendo que tal indivíduo interveio e impediu que o agressor a agredisse, o que resultou em luta corporal entre os dois homens; Que durante esse episódio o autor proferiu diversas ofensas e palavras de baixo calão contra a declarante, além de difamá-la; Que informa que o autor trabalha com comércio de açaí e que, após a separação, vinha pagando pensão alimentícia e a mensalidade escolar do filho, porém recentemente passou a ter dificuldades financeiras, deixando de pagar a pensão e mantendo apenas o pagamento da escola; Que, para evitar conflitos, sua mãe passou a intermediar qualquer contato com o autor, justamente para que a declarante não tivesse mais comunicação direta com ele; Que, no entanto, no último sábado, dia 14/03/2026, por volta das 10h00, enquanto a declarante encontrava-se em seu local de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.