Processo 0804586-20.2025.8.18.0123
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: jecc2.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0804586-20.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR(A): CILENE CIRNE CERQUEIRA ROCHA RÉU(S): DAL MOBILE LTDA e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. ILEGITIMIDADE PASSIVA – FABRICANTE DAL MOBILE LTDA Como é cediço, a legitimidade para a causa consiste no atributo jurídico conferido a alguém para figurar no polo da demanda e participar do contraditório em relação a determinada situação jurídica litigiosa. Trata-se de juízo de admissibilidade da pretensão deduzida em juízo, consistente na verificação da pertinência subjetiva entre as partes indicadas e o objeto da lide. No caso em exame, embora se trate de relação de consumo, a controvérsia instaurada não decorre de vício ou fato do produto, mas sim de inadimplemento contratual, consubstanciado na não entrega e montagem dos móveis planejados adquiridos pelo autor. Assim, a responsabilidade discutida nos autos não se subsume às hipóteses previstas nos arts. 12 a 20 do Código de Defesa do Consumidor, que disciplinam a responsabilidade do fabricante por defeitos ou vícios do produto ou do serviço. Com efeito, não há nos autos qualquer elemento que indique falha na prestação de serviço ou defeito no produto imputável à fabricante DAL MOBILE LTDA. Ao revés, a prova documental demonstra que o pagamento, a negociação e toda a tratativa contratual ocorreram exclusivamente perante o estabelecimento empresarial COSTA E GRAEF MÓVEIS LTDA, responsável direto pela venda, entrega e montagem dos móveis planejados, inexistindo relação de subordinação ou hierarquia entre fabricante e comerciante que autorize a responsabilização solidária naquela hipótese específica. Ademais, não se verifica que a fabricante tenha dado causa ao inadimplemento contratual ou se beneficiado diretamente da conduta narrada, inexistindo nexo causal entre sua atuação e os danos alegados pelo autor. Desse modo, ausente a pertinência subjetiva necessária à configuração da legitimidade passiva, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da DAL MOBILE LTDA para figurar no polo passivo da presente demanda. Assim, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo parcialmente o processo em relação à fabricante DAL MOBILE LTDA. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO Conforme se extrai dos autos, a pretensão autoral visa o ressarcimento em razão de inadimplemento contratual. Portanto, não se trata de vício ou fato do produto o objeto da demanda. Em casos tais, o prazo prescricional não é aquele disposto no Código Civil, 3 anos, tampouco o disposto no CDC, 5 anos. Em verdade, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que o prazo a ser observado é o decenal, consoante julgado a seguir: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS DE USO E FRUIÇÃO DE DEPENDÊNCIAS DE PARQUE AQUÁTICO. EMPREENDIMENTO QUE NUNCA FOI INAUGURADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS PAGAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UTILIZAÇÃO DA MARCA DA AGRAVANTE PARA PROMOÇÃO DO EMPREENDIMENTO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.