Processo 0804590-69.2023.8.20.5103
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0804590-69.2023.8.20.5103 Polo ativo MANOEL AGRIPINO DE ARAUJO Advogado(s): FLAVIA MAIA FERNANDES Polo passivo PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Advogado(s): PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO EMENTA: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS JULGAMENTOS DESTA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EM CASOS SEMELHANTES. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que deixou de reconhecer a ocorrência de dano moral decorrente de descontos realizados no benefício previdenciário do apelante, atribuídos à instituição financeira, ora apelada, sem comprovação de contratação válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, sem comprovação de contratação válida, ensejam compensação por danos morais e qual o valor adequado a ser fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelada não comprova a existência de contratação válida que autorize os descontos realizados no benefício do apelante, caracterizando falha na prestação do serviço. 4. Os descontos indevidos incidem sobre verba de natureza alimentar, circunstância que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e compromete a subsistência do consumidor. 5. O dano moral é presumido (in re ipsa), decorrendo diretamente da conduta ilícita, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto, à luz da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. 6. A fixação do quantum compensatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à função reparatória e pedagógica. 7. Consideradas as circunstâncias do caso e o valor dos descontos (R$ 339,06), revela-se adequada a fixação da compensação por danos morais em R$ 2.000,00. 8. Os juros de mora incidem a partir do evento danoso, e a correção monetária a partir do arbitramento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido parcialmente. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de contratação válida pela instituição financeira torna indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário. 2. O desconto indevido em verba de natureza alimentar configura dano moral presumido, dispensando prova de prejuízo concreto. 3. A compensação por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 398. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54. TJRN, APELAÇÃO CÍVEL, 0806403-54.2025.8.20.5106, Mag. MARTHA DANYELLE SANTANNA COSTA BARBOSA, Segunda Câmara Cível, JULGADO em 19/11/2025, PUBLICADO em 24/11/2025; APELAÇÃO CÍVEL, 0802940-35.2024.8.20.5108, Mag. ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA, Segunda Câmara Cível, JULGADO em 11/11/2025, PUBLICADO em 12/11/2025; APELAÇÃO CÍVEL, 0804642-16.2024.8.20.5108, Des. BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE, Segunda Câmara Cível, JULGADO em 18/11/2025,…
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