Processo 0804593-92.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804593-92.2024.8.18.0140 APELANTE: ALCIMAR SOARES NUNES Advogado(s) do reclamante: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS SOB O TÍTULO "MORA CRED PESSOAL". NEGÓCIO QUESTIONADO POR CONSUMIDOR. COBRANÇAS DEVIDAS. ATRASO NO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONTRATADO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ao caso se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor ( CDC), pois a relação existente entre as partes se caracteriza em típica relação de consumo, já que a recorrida se enquadra como fornecedor de bens/serviços e o recorrente como consumidor/destinatário final dos mesmos. 2. Verifica-se que a parte ré acostou à inicial extrato da conta corrente da autora, onde constam as cobranças referentes aos débitos sob a nomenclatura "MORA CRED PESSOAL", que correspondem à encargos moratórios atinentes a pagamento de empréstimo bancário ocorrido em valor menor do que o previsto. 3. A cobrança com a rubrica "MORA CRED PESSOAL" incidiu nos meses nos quais inexiste valor suficiente na conta da parte autora, ora apelante, para pagamento do mútuo tomados, implicando na regularidade da contratação e legitimidade do desconto, tendo em vista que o apelado insurge-se, tão somente, quanto à cobrança a título de "mora". 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por ALCIMAR SOARES NUNES em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação de procedimento comum ajuizada em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., que versa sobre descontos realizados sob a rubrica “MORA CRÉDITO PESSOAL”, envolvendo pretensões de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, atribuindo-se à causa o valor de R$ 17.695,20, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita . Consta dos autos que, após a regular instrução do feito, sobreveio sentença (ID 30824891), a qual julgou improcedentes os pedidos iniciais, ao fundamento de que não restou comprovada a ilegalidade das cobranças efetuadas pela instituição financeira, reconhecendo que os descontos sob a rubrica “MORA CRED PESSOAL” correspondem a encargos moratórios regularmente previstos em contrato de empréstimo pessoal celebrado entre as partes, inexistindo demonstração de má-fé da parte ré, razão pela qual condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade judiciária . Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação (ID 30824893), sustentando, em síntese, a inexistência de comprovação da contratação que justificaria os descontos realizados em sua conta bancária, bem como a abusividade das cobranças, defendendo o direito à restituição dos valores indevidamente debitados e à condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento de que os descontos ocorreram sem respaldo contratual válido, requerendo, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.