Processo 0804596-61.2025.4.05.8400
TRF5 • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0804596-61.2025.4.05.8400 EMBARGANTE: SUN MARKS CONSTRUCAO E ENERGIA SOLAR LTDA, ANTONIO RICARDO COSMO MARQUES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO AGLAILTON DA SILVA DO NASCIMENTO - RN21255 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. DOCUMENTOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. TAXA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESPECIFICADAS NO INSTRUMENTO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE JUROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N.º 382/STJ. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ILEGALIDADE EM CONTRATOS POSTERIORES A 30 DE ABRIL DE 2008. TEMA 618/STJ (REsp N.º 1.251.331 RS). EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DA MORA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. - A cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. - Trata-se de Embargos à Execução nos quais a parte embargante se insurge contra a Execução de Título Extrajudicial n.º 0805590-26.2024.4.05.8400. - Apresentação, pela CAIXA, na inicial da execução, da planilha de evolução contratual e do demonstrativo atualizado de débito referente ao contrato objeto dos autos, que indicam os encargos incidentes, os períodos de inadimplência e as amortizações, justificando a credora como chegou ao valor executado. - A previsão de juros remuneratórios superiores à média de mercado em cédula de crédito de emissão da própria devedora e do garante não implica, por si só, irregularidade, sendo necessária demonstração cabal de abuso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n.º 382; REsp n.º 1.061.530 RS). - A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) somente é válida para contratos celebrados até 30 de abril de 2008, mas indevida em pactos posteriores. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.251.331 RS, Tema repetitivo). - Mantida a exigibilidade do título, com exclusão apenas da TAC. - Procedência parcial da pretensão. I - RELATÓRIO SUN MARKS CONSTRUÇÃO E ENERGIAS LTDA e ANTÔNIO RICARDO COSMO MARQUES, qualificados nos autos e através de advogado habilitado, opõem embargos à execução com pedido de tutela de urgência em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, igualmente qualificada, visando à declaração de insubsistência da Execução de Título Extrajudicial n.º 0805590-26.2024.4.05.8400. Alegam os embargantes, em síntese, que: a) o contrato contém cláusulas abusivas, especialmente quanto à capitalização de juros, à cobrança de tarifas indevidas e à fixação de juros remuneratórios acima da média de mercado, requerendo, em razão disso, a revisão do débito exequendo e a declaração de inexigibilidade do título; b) os juros remuneratórios cobrados são excessivos e se encontram em patamar superior à média divulgada pelo Banco Central, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor; c) a apuração do saldo devedor pelo exequente foi feita unilateralmente e de forma inconsistente; d) o laudo pericial elaborado por contador de confiança estima o valor devido em R$ 155.911,95 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e onze reais e noventa e cinco centavos), com a exclusão de encargos considerados ilegais; e) a mora não pode ser imputada à sua conduta, mas decorre da própria abusividade das cláusulas contratuais, além do que a incidência de encargos ilegais descaracteriza a mora,…
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