Processo 0804597-80.2024.4.05.8400

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0804597-80.2024.4.05.8400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 4 - Des. Leonardo Carvalho
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804597-80.2024.4.05.8400 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: CLINICA CIRURGICA ODONTOLOGICA NATAL LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: RAPHAEL MIZIARA - PI11272 EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. ART. 15, § 1º, III, A, DA LEI Nº 9.249/95. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. TEMA 217 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito da autora à tributação do IRPJ e da CSLL nas alíquotas de 8% (oito por cento) e de 12% (doze por cento), respectivamente, na forma da Lei nº 9.249/95 (art. 15, § 1º, inciso III, alínea "a"; e art. 20, inciso III), porém apenas quanto aos rendimentos recebidos com os serviços hospitalares stricto sensu. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico a ser obtido pela autora, apurado em liquidação de sentença (valor da causa: R$ 613.686,35). 2. Em suas razões recursais, a apelante afirma que a tese fixada no REsp 1.116.399/BA, para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15, § 1º, inc. III, da Lei 9.249/1995, deve ser interpretada de forma objetiva (sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde). Aduz que o benefício não se aplica às consultas médicas, nem mesmo quando realizadas no interior de hospitais, de modo que só abrange parcela das receitas da sociedade que decorre da prestação de serviços hospitalares propriamente ditos. Alega que, para fazer jus ao benefício, a sociedade prestadora de serviços hospitalares deve se encontrar organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da ANVISA. Afirma que as atividades odontológicas, tais como as consultas médicas, não se identificam com o ambiente hospitalar, devendo ser afastada a pretensão da parte autora. 3. A Lei 9.249/1995, no art. 15, caput, § 1º, III, alínea "a", e § 2º, estabelece que, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL sob o regime do lucro presumido, nas atividades relativas à prestação de serviços médicos e hospitalares, serão aplicados os seguintes percentuais sobre a receita decorrente de serviços hospitalares: (a) 8% para o IRPJ e (b) 12% para a CSLL. 4. A Lei 11.727/2008 alterou o art. 15, § 1º, III, 'a', da Lei n. 9.249/1995, de modo que, além do enquadramento da atividade como de natureza hospitalar, passaram a ser exigidos outros dois requisitos para a aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ (8%) e CSLL (12%): o contribuinte deve estar constituído sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da ANVISA. 5. O STJ, no Tema 217, fixou a seguinte tese: para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados