Processo 0804601-76.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0804601-76.2026.8.20.0000 Polo ativo MARIA MIRANDA DA SILVA Advogado(s): Polo passivo MUNICIPIO DE TANGARA Advogado(s): Agravo de Instrumento n.º 0804601-76.2026.8.20.0000. Agravante: Maria Miranda da Silva. Advogado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Agravado: Município de Tangará. Relator: Desembargador João Rebouças. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E
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