Processo 0804603-42.2021.8.20.5102

TJRN • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0804603-42.2021.8.20.5102
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0804603-42.2021.8.20.5102 AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA CEARÁ-MIRIM REU: LUCY COLLIER DE MELO LIMA, SERGIO COELHO DE MELO LIMA, MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, na qual se apura suposta ocupação irregular de área verde e obstrução de ruas projetadas no Loteamento Ponta de Jacumã, situado neste Município de Ceará-Mirim/RN, bem como eventual omissão do ente municipal no exercício do poder-dever de fiscalização urbanística e ambiental. O Ministério Público sustenta, em síntese, que os réus S.C.M.L. e L.C.M.L., proprietários dos lotes A1 e A2 da Quadra 11, teriam avançado sobre área verde e obstruído vias públicas projetadas, notadamente as ruas I e V, mediante cercamento, muros, cerca viva e incorporação da área ao imóvel particular, inclusive com utilização como estacionamento. Afirma, ainda, que o Município de Ceará-Mirim/RN, embora ciente da problemática desde longa data, não teria adotado providências administrativas eficazes para impedir a consolidação das ocupações ou promover a adequada desobstrução das áreas públicas. O Município apresentou contestação, sustentando ausência de omissão, sob o argumento de que realizou fiscalizações, vistorias e procedimentos administrativos, requerendo a improcedência dos pedidos em relação a si. Os réus particulares apresentaram contestação, posteriormente certificada como intempestiva, na qual alegaram, em suma, inexistência de invasão, ausência de precisão técnica nos elementos apresentados pelo Ministério Público, boa-fé, existência de certidão municipal antiga indicando conformidade da construção, bem como sustentaram que eventual desvio do traçado da rua teria sido causado por terceiros. Requereram, ainda, a produção de prova pericial. O Ministério Público apresentou réplica, reiterando a necessidade de prova técnica, diante da controvérsia relativa aos limites da área pública supostamente ocupada, à extensão da obstrução das ruas projetadas e à delimitação urbanística e ambiental da área. É o necessário. Decido. Inicialmente, registro que a contestação apresentada pelos réus particulares foi certificada como intempestiva. Todavia, considerando a natureza coletiva da demanda, a relevância urbanística e ambiental da controvérsia, bem como a necessidade de adequada reconstrução técnica dos fatos, a intempestividade da peça defensiva não impede, por si só, a produção da prova necessária à formação do convencimento judicial, especialmente quando a matéria envolve bens públicos de uso comum, área verde, vias projetadas e possível impacto ambiental. Além disso, a revelia, quando aplicável, não conduz automaticamente à procedência dos pedidos, sobretudo quando a controvérsia exige prova técnica e quando os fatos discutidos demandam aferição objetiva por meio de elementos topográficos, urbanísticos e ambientais. No caso concreto, verifico que a causa ainda não se encontra madura para julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Embora os autos estejam instruídos com pareceres, vistorias, plantas, matrículas, levantamento planimétrico e documentos produzidos no inquérito civil, persiste controvérsia técnica relevante acerca da exata delimitação da área verde, das ruas projetadas I e V e da extensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados