Processo 0804613-91.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0804613-91.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco do Brasil S A - Agravada: MAYARA DA SILVA - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A., em face da decisão interlocutória (fls. 19-21/SAJ 1° Grau) proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Capital, em sede de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência nº 757076-33.2025.8.02.0001, ajuizada por Mayara da Silva, nos seguintes termos: "(...) Trata-se de demanda ajuizada pelo procedimento comum visando a obtenção de tutela declaratória de inexistência de relação jurídica negocial, cumulada com o pedido de indenização por danos morais, além de postular em caráter liminar, com base no argumento de que nunca realizou qualquer negócio com a parte requerido, o cancelamento da anotação de protesto decorrente de uma duplicata fria.O pedido de tutela de urgência exige, na forma do dispositivo supracitado,"elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".É indubitável que a existência de uma restrição cadastral lançada em desfavor de qualquer pessoa ou empresa constitui um fato extremamente gravoso para o fluxo das atividades financeira e/ou dos negócios aos quais esteja ela envolvida, porque é sabido que a condição de pessoa ou empresa protestada enseja obstáculos de natureza variada,mas, especialmente, o acesso aos variados meios de crédito, imprescindíveis, quase sempre, ao desempenho regular das atividades pessoais ou empresariais da negativada.Quando se postula liminar em demandas desta natureza geralmente não se vislumbra problema para reconhecer a configuração do pressuposto relacionado com o perigo de dano, pois este apresenta-se, quase sempre, presente, na medida em que os danos colaterais decorrentes da restrição cadastral, seja ela qual for, saltam aos olhos.Situação diversa envolve o pressuposto da probabilidade do direito, porque envolve alegações a respeito de situações que não ocorreram, ou seja, diante de uma alegação de inexistência de relação jurídica negocial não existe, juridicamente falando, a possibilidade de provar diretamente o não ser de alguma coisa, de alguma não relação, salvo por meio de fatos circunstâncias ou que estejam no entorno do fato que se alega não ter acontecido.É fato que a parte autora, em regra, não consegue se desincumbir do ônus de demonstrar, por conduto de provas indiretas e/ou indícios de prova, a alegação de que não realizou qualquer negócio com a parte requerida, contexto, porém, que nem sempre é viável do ponto de vista prático, na medida em que a pessoa que procedeu a restrição cadastral dificulta sobremaneira o acesso aos documentos e as informações necessárias à identificação da situação-problema, razão pela qual, sopesando a distribuição dos riscos em contextos que tais, diante de uma alegação de inexistência de relação jurídica, é mais prudente deferir a tutela provisória para impedir ou cancelar eventual restrição cadastral ou outros efeitos colaterais associada com a inversão do ônus da prova para que a parte acionada comprove a existência da relação contratual, de um lado, e, por outro lado, a regularidade de eventual restrição cadastral. Considerando que o núcleo duro da discussão travada na demanda proposta cingir-se-á à alegação de inexistência de negócio jurídico firmado com a parte contrária,cuja prova da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.