Processo 0804614-31.2024.8.19.0014
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0804614-31.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUDEIR GRIGORIO DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. RELATÓRIO Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c ANULATÓRIA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, ajuizada porLAUDEIR GRIGÓRIO DA SILVA, em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. A parte autora alega ser usuária do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica prestado pela ré, estando vinculado à unidade consumidora nº 8379479-4. Sustenta que, em 06/01/2023, a ré realizou inspeção em seu medidor, sem sua ciência, oportunidade em que lavrou o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) nº 2023-50813107, sob a alegação de consumo não faturado. Em decorrência disso, foi emitida cobrança no valor de R$ 6.979,70 (seis mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta centavos). Aduz que a cobrança é indevida e abusiva, pois decorrente de procedimento unilateral, sem sua participação. Afirma, ainda, estar sob ameaça de interrupção do serviço essencial, requerendo tutela de urgência para impedir o corte de energia. Por fim, pleiteia a declaração de inexistência do débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, sugerindo valor não inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Com a inicial vieram os documentos de ID 106994341/106994342. Decisão deferindo a gratuidade de justiça e concedendo a antecipação de tutela consoante ID 113262931. ID 118587255, Contestação, acompanha dos documentos no ID 118587256. ID 138286131, réplica reprisando os fatos da inicial. Manifestação da parte ré pelo julgamento antecipado da lide no ID 139183131. Manifestação da parte autora pelo julgamento antecipado da lide no ID 234060555. Decisão deferindo prova documental no ID 238887103. Autos conclusos na forma do art. 355, I, do CPC. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir atento ao que determina o art. 93, IX, da CFRB/88 e arts. 11 e 489, (sec)1°, do CPC. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC. Ressalto, em primeiro lugar, que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, uma vez que a parte autora encontra-se abarcada pelo conceito normativo positivado nos arts. 2º c/c 17 c/c 29 da Lei n. 8.078/90 e, igualmente, a parte ré subsome-se ao conceito do art. 3º do referido diploma legal. Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré. Em assim sendo e, mais, considerando o conjunto probatório produzido nesses autos, tenho como parcialmente procedentes as razões invocadas ao embasamento da pretensão autoral. Vale destacar, antes de mais nada, que em casos similares ao presente, tenho entendido que o Termo de Ocorrência de Irregularidade é elaborado de forma unilateral e sem qualquer possibilidade de exercício à ampla defesa pelo consumidor. Insisto, ainda, que a cobrança…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.