Processo 0804619-02.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar o réu a conceder ao autor Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, devendo computar o período relativo a 12 (doze) meses laborados no ano de 1967, 4 (quatro) meses suprimidos no ano de 1988, bem como de 48 (quarenta e oito) meses referente ao período compreendido entre os anos de 1972 a 1975, e calcular a renda mensal do benefício,
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