Processo 0804619-90.2025.8.10.0039
TJMA • Apelação Cível
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QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0804619-90.2025.8.10.0039 Apelante: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogada: Lucimary Galvão Leonardo Garcês – OAB/MA nº 6.100 Apelado: Francisco Gonçalves Melo Advogado: Pedro Lucas Valério da Silva – OAB/MA nº 26.674 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO NÃO CONTRATADO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO
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