Processo 0804626-24.2025.8.10.0026

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804626-24.2025.8.10.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Balsas
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo nº 0804626-24.2025.8.10.0026 Autor: Sebastiana de Miranda Santos Réus: Aspecir Previdência (União Seguradora S.A.) e Banco Bradesco S.A. SENTENÇA SEBASTIANA DE MIRANDA SANTOS ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenizatória por danos morais cumulada com repetição de indébito em face de ASPECIR PREVIDÊNCIA e BANCO BRADESCO S.A., alegando que identificou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, titulados como "ASPECIR", que afirma jamais ter contratado. Requ

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