Processo 0804626-24.2025.8.10.0026
TJMA • Procedimento Comum Cível
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Processo nº 0804626-24.2025.8.10.0026 Autor: Sebastiana de Miranda Santos Réus: Aspecir Previdência (União Seguradora S.A.) e Banco Bradesco S.A. SENTENÇA SEBASTIANA DE MIRANDA SANTOS ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenizatória por danos morais cumulada com repetição de indébito em face de ASPECIR PREVIDÊNCIA e BANCO BRADESCO S.A., alegando que identificou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, titulados como "ASPECIR", que afirma jamais ter contratado. Requ
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