Processo 0804626-30.2026.8.15.0000
TJPB • Mandado de Segurança Criminal
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário do Estado da Paraíba Câmara Criminal Gabinete 04 - Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides DECISÃO MONOCRÁTICA MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL - 0804626-30.2026.8.15.0000 IMPETRANTE: ALEX AGRA ALVES Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDRIELY SANTOS ALVES - PB23387-A, WALBER JOSE FERNANDES HILVEY - PB9969-A IMPETRADO: DR. FABRICIO MEIRA MACÊDO DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. ATO DE JUIZ RELATOR DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLU
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