Processo 0804627-80.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804627-80.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAREN KEROLIN DE ARAGAO SILVA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos, etc. KAREN KEROLIN DE ARAGÃO BRITO ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público, inscrita no CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Narra a autora que é consumidora de energia elétrica fornecida pela ré em sua residência, localizada na Passagem Astronauta, nº 50, Parque Verde, Belém, e que sempre manteve os pagamentos em dia. Relata que, em 22/07/2023, compareceram inesperadamente à parte externa de sua residência dois prepostos da ré que realizaram inspeção nas instalações elétricas externas; seu marido, Paulo, estava presente no início, mas ausentou-se do local para buscá-la no trabalho antes de os inspetores concluírem os trabalhos, de modo que, quando ambos retornaram, o Termo de Ocorrência e Inspeção já estava lavrado, sem que qualquer pessoa da família tivesse acompanhado o ato até o final ou assinado o documento. Aduz que, dias depois, recebeu pelo correio a notificação datada de 25/07/2023, à qual estava anexa a planilha de revisão de faturamento nº 1091315818.1 (ID 107301627), indicando a existência de "Procedimento Irregular Fora da Medição" no período de 30/08/2022 a 22/07/2023 e impondo débito de R$ 1.727,12. Informa que a ré parcelou a dívida em 24 vezes de R$ 82,93, totalizando R$ 1.990,32, e passou a cobrar as parcelas conjuntamente com a fatura mensal de energia, condicionando o fornecimento do serviço ao pagamento. Aduz que recorreu administrativamente sem êxito e que, até a propositura da ação, havia pago 3 parcelas de R$ 82,93, totalizando R$ 248,79. Requereu a concessão de gratuidade de justiça, tutela de urgência para suspender a exigibilidade da cobrança fundada no TOI nº 4715806, a declaração de inexistência do débito, a repetição em dobro de todos os valores pagos a esse título, indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, e a condenação da ré nas custas e honorários advocatícios. A gratuidade de justiça foi deferida. Regularmente citada, a ré não apresentou contestação no prazo legal, fato certificado pela serventia no documento de ID 134974425. Por decisão de ID 135001783, foi decretada a revelia da ré, com reconhecimento de seu caráter relativo, e intimada a parte autora para especificar as provas que pretendia produzir. A autora manifestou-se em ID 135707330, reiterando os termos da inicial, requerendo a inversão do ônus da prova e, subsidiariamente, a produção de prova pericial de engenharia elétrica. A ré ingressou nos autos após a decretação da revelia, nos termos do art. 346, parágrafo único, do CPC, e, por meio das petições de IDs 136965215 e 136965218, juntou o Termo de Ocorrência e Inspeção com fotos da instalação (ID 136965217), a planilha de cálculo de revisão de faturamento e o histórico de consumo da unidade consumidora nº 108699426, arguindo conformidade com a tese do IRDR nº 4 deste Tribunal e requerendo o julgamento antecipado da lide. Certificada a apresentação das manifestações no prazo legal, os autos foram remetidos ao gabinete, conforme certidão de ID 145134010. É o relatório. DECIDO. A ação é parcialmente procedente. A relação jurídica entre as partes é…
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