Processo 0804629-50.2024.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804629-50.2024.8.15.0001 [Parcelamento, Remissão das Dívidas] AUTOR: ANSELMO DE FARIAS SILVA REU: BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BS2 S.A. , BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA ANSELMO DE FARIAS SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento em face de BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BS2 S.A., BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. e NU PAGAMENTOS S.A., sob a alegação de se encontrar em estado de insolvência financeira iminente, impossibilitado de arcar com a totalidade das obrigações contratualmente assumidas perante as instituições financeiras promovidas sem o grave comprometimento do seu sustento mínimo e de sua unidade familiar . Em sua peça portal, relatou que as parcelas decorrentes dos diversos contratos de empréstimos consignados, empréstimos pessoais e limites de cartões de crédito somam o montante mensal de R$ 11.416,51, o que corresponderia a mais de 70% de seus rendimentos mensais brutos . Com fulcro em tais argumentos, requereu a concessão de medida liminar para que fossem suspensos temporariamente os descontos em suas contas bancárias pelo prazo de seis meses e, de forma subsidiária, a limitação dos abatimentos mensais ao patamar de 30% de seus vencimentos líquidos . Ao final, postulou a confirmação definitiva das medidas e a condenação dos réus aos ônus sucumbenciais . Atribuiu à causa o valor de R$ 392.984,48 . O juízo proferiu decisão inicial deferindo os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte autora, mas indeferindo a tutela provisória de urgência pleiteada, sob o fundamento de que os elementos informativos apresentados de forma isolada na petição inicial exigiam maior dilação probatória, determinando-se a regular citação e intimação das partes promovidas . Devidamente citados, os réus apresentaram suas defesas e razões de recusa no prazo legal. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. alegou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial pela falta de apresentação de proposta de plano de pagamento nos estritos moldes legais e insurgiu-se contra a concessão da justiça gratuita . No mérito, defendeu a regularidade do fornecimento do crédito, a legalidade das contratações consignadas e a impossibilidade de limitação compulsória unilateral dos descontos, com amparo nas disposições do Decreto nº 11.150/2022 . Por sua vez, o NU PAGAMENTOS S.A. defendeu que o autor estava ciente dos encargos do cartão de crédito contratado e que as faturas em aberto justificam a cobrança dos débitos legítimos, arguindo a inaplicabilidade da limitação dos descontos por ausência de ato ilícito cometido pela fintech promovida . O BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. ofertou contestação arguindo preliminar de inépcia da petição inicial e impugnação ao benefício da gratuidade judiciária . No mérito, asseverou a legitimidade da operação de novação de dívidas livremente pactuada por meio do aplicativo móvel, sustentando a força obrigatória dos contratos e a boa-fé objetiva que deve presidir as relações negociais, rechaçando qualquer abusividade nos abatimentos em conta do autor . O BANCO BRADESCO S.A. arguiu, em preliminar, a inaplicabilidade das regras do superendividamento antes da devida regulamentação do mínimo existencial e a inépcia da petição inicial por ausência de plano detalhado de repactuação . No mérito, alegou que os contratos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.