Processo 0804629-67.2026.8.20.5004
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0804629-67.2026.8.20.5004 Requerente: JOAO PAULO ALVES DE OLIVEIRA Requerido: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado (a): Dr (a) Marla Mayadeva Silva Ramos Serrano - OAB/RN 4095 Preposto (a): Pablo German Serrano - CPF XXX.XXX.XXX-XX LINK da gravação: 0804629-67.2026.8.20.5004 Instrução e Julgamento-20260520_090227-Gravação de Reunião.mp4 ou https://lnk.tjrn.jus.br/1bs92 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 20/05/2026 - Hora: 09:00 Aberta a audiência por videoconferência, com a participação das partes acima identificadas. Foi tentada mais uma vez a conciliação, mas não houve nenhuma proposta de acordo. Foi colhido depoimento do Autor. A prova oral colhida encontra-se gravada na plataforma Teams, podendo ser acessada pelos links acima. Em seguida, foi encerrado a instrução e dispensadas as partes, não sendo recomendável proferir a sentença no momento, devido à necessidade de uma análise mais aprofundada do processo. Feita a análise nesta data, passo a proferir a sentença. Sentença Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei Federal de nº 9.099/95, bastando registrar os principais pontos para a decisão. O Requerente alega ter sido bloqueado e excluído indevidamente da plataforma, onde presta serviços através da mesma, requerendo a reativação e indenização por danos morais e lucros cessantes. Foi deferida tutela de urgência para reativação da conta, e a ré informou o cumprimento da obrigação. Citada, a ré apresentou contestação, defendendo a licitude da desativação da conta, sustentando que a plataforma realiza checagens periódicas de segurança e que o autor foi reprovado em razão de apontamento criminal localizado em bases públicas. Alegou também autonomia privada e liberdade contratual para manter ou encerrar a relação com motoristas parceiros. Impugnou os pedidos de danos morais e lucros cessantes, sustentando ausência de ato ilícito e de prova do efetivo prejuízo material. A ré ainda apresentou petição requerendo reconsideração da tutela de urgência, reiterando a tese de legalidade da desativação, embora tenha informado, ao mesmo tempo, que a conta do autor estava ativa na plataforma. A impugnação ao benefício da gratuidade de justiça não merece acolhimento com os elementos disponíveis. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade da justiça. A presunção decorrente da declaração de hipossuficiência não é absoluta, mas a sua superação exige elementos concretos em sentido contrário. A mera afirmação de que a parte está assistida por advogado particular ou de que poderia ter outras fontes de renda não basta, por si só, para afastar o benefício. Não há prova segura, nos documentos apresentados, de capacidade econômica incompatível com a gratuidade. No mérito, a primeira questão é a obrigação de fazer. A própria ré informou o cumprimento da tutela anteriormente deferida e afirmou que a conta do autor estava ativa na plataforma, conforme petição de evento 6 e reiteração no evento 10. Diante dos fundamentos já expostos para o deferimento da liminar, o pedido deve ser acolhido para confirmar, em sentença, a tutela já concedida, tornando definitiva a determinação de manutenção da reativação, nos limites do que foi postulado. Essa conclusão decorre da tutela específica da obrigação de fazer prevista nos arts. 497 e 536 do Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.