Processo 0804642-37.2026.8.19.0011
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0804642-37.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO PECANHA DO ESPIRITO SANTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALBERTO PECANHA DO ESPIRITO SANTO RÉU: BANCO ITAUBANK S A Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95. Insurge-se o Reclamante contra a composição do saldo devedor do contrato celebrado com o Réu, sendo necessária a realização de perícia contábil, pretendendo ainda a condenação da ré na obrigação de exibir "(...) o contrato completo, anexos, quadro-resumo, planilhas de evolução, memória de cálculo, CET e critérios de amortização (...)", medidas incompatíveis com o procedimento do Juizado Especial Cível. Ademais, conforme o enunciado 2.5.1 aprovado no Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, "não são admissíveis, em sede de Juizados Especiais Cíveis, as ações cuja causa de pedir têm por fundamento o anatocismo". Outrossim, vale registrar que a pretensão de exibição de documentos tem natureza de produção antecipada de provas, possuindo rito próprio/especial previsto no CPC. Seção II Da Produção Antecipada da Prova Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. (sec) 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão. (sec) 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu. (sec) 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. (sec) 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal. (sec) 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção. Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam anecessidade de antecipação da provae mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. (sec) 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. (sec) 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. (sec) 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora. (sec) 4ºNeste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. Art. 383. Os autos permanecerão em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.