Processo 0804648-37.2024.8.15.0751
TJPB • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804648-37.2024.8.15.0751 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: MAX FRANCY SANTOS SENTENÇA EMENTA: CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – BEM RECEBIDO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – MORA DO DEVEDOR – COMPROVAÇÃO – BEM APREENDIDO E ENTREGUE AO AUTOR – CONTESTAÇÃO – RECONHECIMENTO DA DÍVIDA E AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. - Julga-se procedente o pedido, a fim de consolidar a posse e a propriedade do bem em prol do autor, haja vista que o bem entregue ao devedor, mediante contrato de alienação fiduciária, foi apreendido e devolvido ao credor, em razão da inadimplência do possuidor. Vistos, etc., Banco RCI Brasil S/A ajuizou Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar contra Max Francy Santos, ambos qualificados nos autos, visando a busca e apreensão de um veículo, entregue ao(à) demandado(a), em razão de um Contrato de Financiamento - Cédula de Crédito Bancário - com cláusula de alienação fiduciária, com a consequente consolidação da posse e propriedade do bem financiado descrito na inicial em favor do autor, condenando a parte promovida no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais. Liminar deferida, conforme decisão de ID 101969020. Expedido o mandado, não houve a busca e apreensão do bem e o autor pugnou pela restrição judicial do veículo, tendo sido deferido o bloqueio de transferência via RENAJUD (ID 102005497 a 113278221). Posteriormente, a parte autora atravessou petição e documentos informando que realizou a busca e apreensão do bem por meio de um Requerimento de Apreensão de Veículo na Comarca de João Pessoa-PB, bem como pugnou pelo desbloqueio via RENAJUD (ID 114554952 a 114554953). Determinada a citação do promovido, tendo sido efetivada a citação (ID 124983039 a 128770381). Contestação oferecida com apresentação de documentos (ID 129180943 a 129180948), em que houve pedido de assistência judiciária gratuita, bem como afirmação de que o bem já foi leiloada extrajudicialmente de modo que consta outra pessoa como atual proprietária, pugnando ao final que seja considerada quitada a dívida oriunda do contrato acostado à inicial. Réplica apresentada com pedido de julgamento de procedência da ação (ID 136488996). É, o relatório, decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco RCI Brasil S/A contra Max Francy Santos, ambos qualificados nos autos. Visa o suplicante a procedência do pedido a fim de ter consolidada a posse e a propriedade do bem outrora entregue ao(à) promovido(a), mediante contrato de Cédula de Crédito Bancário garantido por cláusula de alienação fiduciária e já recuperado, conforme termo de busca e apreensão nos autos. A matéria alegada no presente feito é unicamente de direito e não há necessidade de produção de provas em audiência, o que nos termos do art. 355, I do CPC autoriza o julgamento antecipado da lide. Na contestação oferecida pelo demandado (ID 129180943) houve requerimento de gratuidade processual, não houve apresentação de preliminares e houve tão somente explanação de que a parte demandada atravessa momento financeiro difícil, que o veículo foi apreendido e entregue ao autor, que já realizou o leilão de modo que atualmente o veículo já se encontra em nome de terceiro, tendo afirmado que o autor almejava a quantia aproximada de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.