Processo 0804649-36.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0804649-36.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santana do Ipanema - Agravante: Maria Rosilene Silva dos Santos - Agravado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 1ª CC N. /2026. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Rosilene Silva dos Santos, em face da decisão interlocutória (fls. 34-36/SAJ 1º Grau), proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões), nos autos do Cumprimento de Sentença n° 0701302-84.2024.8.02.0055/01, proposto em face do Estado de Alagoas, que assim decidiu: () Conforme indicado na tabela mencionada, o valor unitário para aquisição do medicamento VERZENIOS 150 MG X 30 (ELI LILLY DO BRASIL LTDA), considerando o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG 19%), corresponde a R$8.680,70 (oito mil e seiscentos e oitenta reais e setenta centavos). Desse modo, antes de determinar o bloqueio de ativos financeiros para custear o tratamento, reputa-se necessário e conveniente adequar o valor dos orçamentos. Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente, bem como a expedição de ofício ao fornecedor indicado à fl. 10, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentem proposta de orçamento em conformidade com o teto estabelecido na tabela supramencionada. () (Grifos no original) A Agravante, em suas razões recursais, alega que em casos de infrutíferas diligências judiciais ou inércia do ente público em apresentar orçamentos, o bloqueio deve ser feito pelo preço de venda ao consumidor, pois o mesmo não detém capacidade de adquirir fármacos pelo preço PMVG. Assim sendo, requer: (fl. 11) () a) o recebimento do presente agravo de instrumento e o consequente deferimento, em antecipação de tutela, da pretensão recursal, nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC, para se conceder o pedido de tutela provisória de urgência, diante da ausência do cumprimento da obrigação judicial no prazo assinalado pelo juízo a quo, determinando O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS, no valor de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), suficiente para 12 meses de tratamento; b) após, a intimação da parte Agravada para responder, no prazo legal, às razões do presente recurso, caso assim se mostre interessada; c) a oitiva do Ministério Público, para que se pronuncie no prazo legal; d) por fim, o provimento definitivo do recurso, confirmando a tutela antecipada recursal, sob pena de multa diária por descumprimento; e) a concessão/manutenção em seu favor da gratuidade da justiça/assistência Judiciária gratuita, haja vista não dispor de condições econômicas que lhe permita arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. () (grifos no original) É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Em análise preliminar, denoto que a decisão recorrida está dentro das hipóteses legais de cabimento do recurso - art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para além disso, constato que o recurso está tempestivo e que a recorrente é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de fl. 62 dos autos originários. Nestes termos, ao menos nesta análise inicial, os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso estão preenchidos. Como é cediço a atribuição do efeito suspensivo, ou ativo, ao agravo de instrumento está necessariamente vinculada à presença simultânea da probabilidade do direito e da possibilidade da ocorrência de dano ou risco ao resultado útil do processo, art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.