Processo 0804650-30.2025.8.10.0001

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0804650-30.2025.8.10.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0804650-30.2025.8.10.0001 Apelante: Amanda Fernandes Silva Advogado: Guilherme Almeida Leite (OAB/MA 26.977) Apelado: Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil Advogado: José Francisco de Oliveira Santos (OAB/MG 74.659) Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão monocrática: EMENTA: DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE COBERTURA DE INSULINAS E SENSOR DE MONITORIZAÇÃO GLICÊMICA DE USO DOMICILIAR. LICITUDE DA EXCLUSÃO LEGAL E CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por beneficiária portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 em face de operadora de plano de saúde em regime de autogestão. A autora postulava o custeio de insulinas (Basaglar e Novorapid) e de sensor de monitorização glicêmica (FreeStyle Libre) para uso domiciliar, além do ressarcimento de valores gastos e de indenização por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a licitude da negativa de cobertura amparada em exclusão legal e contratual de medicamentos de uso domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatório o custeio, por plano de saúde em regime de autogestão, de medicamentos e insumos prescritos para tratamento e monitoramento glicêmico de uso domiciliar (insulinas Basaglar e Novorapid e sensor FreeStyle Libre), e se a recusa de cobertura enseja o dever de indenizar por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência do Código de Defesa do Consumidor é afastada nos planos de saúde mantidos por entidades de autogestão, nos termos da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato decorrentes dos arts. 421 e 422 do Código Civil. 4. É lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos e insumos para tratamento domiciliar, nos termos do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, ressalvadas as hipóteses de antineoplásicos orais, medicação assistida em home care ou previsão expressa no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, exceções nas quais não se enquadram as insulinas de aplicação manual e o sensor de monitorização passiva sub examine. 5. A orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade da negativa de cobertura para insulinas e sensor FreeStyle Libre de uso doméstico, não se aplicando à hipótese a distinção conferida pelo Tema Repetitivo 1.316/STJ, que trata exclusivamente de bombas de infusão contínua de insulina. 6. A negativa de cobertura amparada em expressa disposição legal e contratual configura exercício regular de direito (art. 188, I, do Código Civil), o que afasta a existência de ato ilícito e enseja o descabimento de indenização por danos materiais ou morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, 6º e 196; CC, arts. 188, I, 421 e 422; CPC, art. 932, IV; Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, e art. 12, I, "c", e II, "g". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 568; STJ, Súmula nº 608; STJ, Tema Repetitivo nº 1.316; STJ, AREsp n. 2.902.134/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados