Processo 0804650-98.2025.8.19.0253
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Trata-se de exceção de pré-executividade em que a excipiente alega, em síntese, a nulidade da citação realizada na fase de conhecimento, sob o argumento de que o ato foi praticado em endereço no qual não mais residia à época, embora ainda constasse de cadastro desatualizado de MEI. Sustenta que somente tomou ciência da demanda após a constrição de valores em suas contas bancárias. Aduz, ainda, a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, por possuírem natureza alimentar e serem indis
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