Processo 0804651-36.2017.8.12.0002
TJMS • USUCAPIãO
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Advogados
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ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo pela ausência de regularização da representação processual, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora, ficando sobrestado o pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita (pp. 65/66). Já efetivada a baixa
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