Processo 0804657-50.2026.8.15.0000

TJPB • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0804657-50.2026.8.15.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GABINETE 16 - DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA HABEAS CORPUS Nº 0804657-50.2026.8.15.0000 RELATOR: DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA PACIENTE: ANDRÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS IMPETRANTE: RAFAEL DE ARAGÃO COSTA FERREIRA (OAB/PB Nº 25.701) IMPETRADO: JUIZ DA 1ª PRIMEIRA VARA METROPOLITANA DE TRIBUNAL DO JÚRI Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CAPITULADOS NOS ARTS. 121, §2º, INCISOS I, III E IV, E ART. 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ART. 2º, §§2º E 4º, DA LEI FEDERAL 12.850/2013) e ART. 244-B DA LEI FEDERAL 8.069/90). PRISÃO PREVENTIVA. 1. DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO REGULAR DA AÇÃO PENAL, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RAZOABILIDADE OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO QUE EVIDENCIE A DESÍDIA DO APARELHO JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. 2. DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A CADA 90 DIAS. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EXAMINADA, POR OCASIÃO DO SANEAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS ENTRE A MANUTENÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS E A DATA DA IMPETRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 3. DAS ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E A POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ACENTUADA PERICULOSIDADE DO PACIENTE E RISCO À ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADOS NOS AUTOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 4. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME - Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente desde 22 de abril de 2025, com decreto prisional formalizado em 07 de outubro de 2025, denunciado, com outros seis corréus, pela prática de homicídio qualificado, associação criminosa, organização criminosa e corrupção de menores, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa, ausência de revisão periódica da prisão preventiva e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há três questões em discussão: (i) definir se há excesso de prazo na formação da culpa apto a caracterizar constrangimento ilegal; (ii) estabelecer se houve ausência de revisão da prisão preventiva no prazo legal de 90 dias, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP; (iii) determinar se as condições pessoais favoráveis autorizam a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A análise do excesso de prazo não se limita à soma aritmética dos lapsos processuais, devendo observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme as peculiaridades do caso concreto. - A complexidade do feito, evidenciada pela pluralidade de réus, gravidade dos crimes e atuação de organização criminosa, justifica a dilação temporal na tramitação processual. - A tramitação processual ocorre de forma regular, sem desídia do Poder Judiciário, sendo a demora influenciada, inclusive, por reorganização judiciária decorrente de centralização de competência. 2. A prisão preventiva foi revisada dentro do prazo legal de 90 dias, com decisão fundamentada que reafirma a necessidade da medida, afastando a alegada ilegalidade. 3. A gravidade concreta do delito, caracterizado por execução com extrema violência e emprego…

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