Processo 0804657-62.2026.8.14.0005
TJPA • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA PLANTÃO JUDICIÁRIO PROCESSO: 0804657-62.2026.8.14.0005 DECISÃO – MANDADO – OFÍCIO Recebido os autos em regime de plantão. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em 01/07/2026, pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Altamira (DEAM Altamira), em desfavor de ELISSANDRO MELINHO SOUZA, pela suposta prática do crime previsto no art. 129, §13, do Código Penal, em detrimento de ANRRELY MARTINS CAVALHERI,
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