Processo 0804661-65.2026.8.12.0002
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO (f. 65-68): "Ante o exposto, DEFIRO a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão, no benefício previdenciário
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