Processo 0804661-81.2025.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isso, por todo o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual, com fundamento nos arts. 330, inciso III, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e das verbas de sucumbência, tendo em vista que a presente demanda versa sobre benefício decorrente de acidente do trabalho (auxílio por incapacidade temporária a
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