Processo 0804663-53.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804663-53.2025.4.05.8100 AUTOR: MABEL PINHEIRO MESQUITA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO MARCELO RODRIGUES E SILVA - CE19879 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO do(a) REU: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 ADVOGADO do(a) REU: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - BA14534 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS, REEMBOLSO DE PARCELAS ADIMPLIDAS E REPARAÇÃO POR DANOS proposta por MABEL PINHEIRO MESQUITA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o objetivo de rescindir contrato de compra e venda de imóvel financiado, declarar nulidade de cláusulas contratuais, obter restituição dos valores pagos e indenização por danos. Alega a parte autora que firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a MRV, vinculado a financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa habitacional, assumindo obrigações financeiras decorrentes da aquisição. Sustenta que, diante de circunstâncias que inviabilizaram a continuidade do contrato, buscou a rescisão do ajuste e a devolução dos valores pagos, porém encontrou resistência das rés. Relata que adquiriu unidade imobiliária integrante do empreendimento "Torre do Mar", pelo valor total de R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais), sendo parte quitada com recursos próprios e parte mediante financiamento junto à CEF, no montante de R$ 197.600,00 (cento e noventa e sete mil e seiscentos reais), garantido por alienação fiduciária. Afirma que efetuou diversos pagamentos iniciais e parcelas do contrato, conforme demonstrado em extrato de pagamento, incluindo valores a título de entrada, parcelas mensais e encargos de financiamento. Afirma ter arcado com "entrada (sinal)" e parcelas mensais, além de valores relacionados ao financiamento, evidenciando o adimplemento parcial do contrato. Ainda, sustenta que não possui condições de arcar com as despesas processuais, requerendo os benefícios da justiça gratuita. Para reforçar sua alegação, argumenta que o contrato firmado contém cláusulas abusivas, especialmente no que se refere à retenção de valores em caso de distrato, defendendo a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta ainda que faz jus à restituição das quantias pagas, de forma integral ou substancial, bem como à declaração de nulidade de disposições contratuais que imponham desvantagem excessiva, além da reparação por danos sofridos em razão da relação contratual. Por fim, requer a rescisão do contrato de compra e venda e do financiamento vinculado, a devolução dos valores pagos, a declaração de nulidade de cláusulas abusivas e a condenação das rés ao pagamento de indenização, além da concessão de tutela para suspensão de cobranças e eventual exclusão de apontamentos restritivos. Com a inicial, a parte autora juntou documentos comprobatórios, dentre os quais o contrato firmado com a CEF (doc. 2), que demonstra a existência de financiamento habitacional com alienação fiduciária, prevendo pagamento em até 420 meses, com encargos iniciais de R$ 1.490,67 (um mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos); o extrato de pagamentos realizados, evidenciando os valores efetivamente adimplidos; e o contrato de promessa de compra e venda com a MRV, que disciplina as condições do negócio jurídico imobiliário . Na sequência cronológica,…
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