Processo 0804665-40.2025.8.20.5103
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0804665-40.2025.8.20.5103 Polo ativo JANE MEDEIROS Advogado(s): CLODONIL MONTEIRO PEREIRA, DIEGO DE MEDEIROS SANTOS Polo passivo NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0804665-40.2025.8.20.5103 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CURRAIS NOVOS RECORRENTE: JANE MEDEIROS ADVOGADO(A): CLODONIL MONTEIRO PEREIRA RECORRIDO(A): NU PAGAMENTOS S/A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO JUIZ RELATOR: JOSÉ CONRADO FILHO SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO “FALSO ADVOGADO” PRATICADO VIA WHATSAPP. FRAUDE FACILITADA PELA VÍTIMA. ENVIO VOLUNTÁRIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA PARA TERCEIRO DESCONHECIDO (R$ 5.211,00). AUSÊNCIA DE PROVA DE TAL MOVIMENTAÇÃO SER INCOMPATÍVEL COM O PERFIL ECONÔMICO DA CONSUMIDORA. OPERAÇÃO REALIZADA A PARTIR DE APARELHO CADASTRADO PELA CORRENTISTA E MEDIANTE DIGITAÇÃO DE LOGIN DE ACESSO E SENHA SECRETA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO BANCO. CONDUTA NEGLIGENTE DA CONSUMIDORA QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. FORTUITO EXTERNO. VAZAMENTO DE DADOS, NÃO IDENTIFICADO. INOBSERVÂNCIA DE FALHA NA SEGURANÇA INTERNA DA INSTITUIÇÃO, CONQUANTO A AUTORA REALIZOU A OPERAÇÃO MEDIANTE USO DE CREDENCIAIS AUTÊNTICAS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46, DA LEI N° 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da Justiça Gratuita, o deferimento da benesse a recorrente é a medida que se impõe, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC. - Segundo atestam os documentos reunidos aos autos, a autora fora contatada – via whatsapp – por estelionatário que se passava por seu advogado, informando que havia valores a serem recebidos em processo judicial, cuja liberação estaria condicionada ao pagamento prévio de uma suposta “taxa”. Induzida a erro pelo fraudador, a correntista voluntariamente realizou uma transferência via PIX de R$ 5.211,00 para a conta indicada pelo golpista (Id. 37217975). – Ressalte-se que a operação questionada foi realizada através do aplicativo do Banco instalado em dispositivo móvel previamente autorizado pela autora, e mediante inserção de token de acesso e senha pessoal, o que traduz o cumprimento das medidas de segurança implementadas pelo réu, e afasta a ideia de falha na segurança do sistema interno da Instituição; restando demonstrado que a operação impugnada ocorreu com a participação direta e efetiva, com conhecimento e a facilitação da correntista, que tinha o dever de adotar as medidas de cautela necessárias a evitar situações como a ora posta. – Outrossim, os autos NÃO reúnem elementos capazes de atestar que a transação impugnada seria incompatível com o perfil econômico da postulante, já que a mesma NÃO juntou extratos bancários periódicos necessários a tal verificação, nem tão pouco, comprovou ser a operação atípica às realizadas costumeiramente. – Dito isso, apesar da responsabilidade da Instituição Financeira ser objetiva, vislumbro configurada a excludente de culpa exclusiva do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.