Processo 0804677-56.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Recebo e desprovejo os embargos declaratórios opostos pela parte ré às f. 107-112. Isso porque, não consta da sentença embargada nenhum dos vícios estatuídos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a autorizar o manejo do recurso integrativo. Com efeito, nos termos da dicção normativa acima referenciada, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. O recurso integrativo visa, ainda, suprir omissão de ponto ou questão sobre
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