Processo 0804678-42.2025.8.10.0051

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0804678-42.2025.8.10.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara de Pedreiras
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. e-mail: vara3_ped@tjma.jus.br. tel.: (99) 3642-3051 Processo: 0804678-42.2025.8.10.0051 Autor: Ministério Público Estadual Requerido: ALDEMIR SILVA MOREIRA SENTENÇA I – Relatório Trata-se de Ação Penal Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra ALDEMIR SILVA MOREIRA, já devidamente qualificado, imputando-lhe a prática do crime descrito nos artigos 129, § 1º, I, II, § 2º, IV, §§ 9º e 10º, além do art. 147, § 1º, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Em síntese, narra a Denúncia que: "Infere-se do incluso inquérito policial que no dia 04/09/2025, por volta das 14h:00m, na Rua 15 de Novembro, Bairro Centro, em Trizidela do Vale/MA, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, prevalecendo-se de relações domésticas, ofendeu a integridade física, bem como ameaçou causar mal injusto e grave à vítima Shirley Nice Frazão Souza, sua então companheira. Conforme apurado, no dia, hora e local supracitados, a vítima encontrava-se na sala da residência em comum do casal na companhia de sua prima Jucielly Cunha, ocasião em que o denunciado adentrou ao imóvel demasiadamente alterado, dando início a uma discussão. Na sequência, o denunciado insurgiu-se contra a vítima, desferindo-lhe tapas no rosto, ao tempo em que proferia insultos contra ela, acusando-a de manter envolvimento íntimo com a mencionada prima que, diante da situação, prontamente retirou-se do local. Em seguida, o denunciado, não satisfeito, arremessou a vítima ao chão, despindo-a à força, momento em que aplicou cola de cano em suas regiões íntimas e, em ato contínuo, ateou fogo no seu corpo, maculando a integridade física da vítima, causando-lhe graves lesões corporais, que não apenas colocaram em risco sua vida, como também lhe ocasionaram incapacidade para o exercício das ocupações habituais por período superior a trinta dias, além de deformidade permanente, conforme faz prova o laudo pericial encartado aos autos. Segundo disposto, durante a empreitada criminosa o denunciado ainda proferia ameaças contra a vítima, dizendo que a mataria caso clamasse por socorro, causando extremo temor por sua vida. Relatam os autos que, mesmo gravemente lesionada, a vítima conseguiu apagar as chamas, permanecendo em estado de desespero até aproximadamente às 18h:00min, quando uma guarnição policial compareceu ao local e, após constatar a veracidade dos fatos, efetuou a prisão em flagrante do ora denunciado, prestando, em seguida, imediato socorro à vítima". A denúncia, instruída com os autos do Inquérito policial, foi recebida no dia 22 de setembro de 2025, após a análise dos requisitos legais contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal (id 160948838). Laudo pericial de id 160489419, p. 13 atestando lesão causada por cola mais fogo, incapacidade para o trabalho por mais de 30 (trinta) dias, perigo de vida e deformidade permanente. Citado (id 162176964), o réu apresentou resposta à acusação (id 163544213). Réu conta com duas condenação com trânsito em julgado antes dos fatos, conforme certidão de id 159431686. Realizada audiência de instrução, foram ouvidas a vítima, as testemunhas e foi interrogado o acusado. Em alegações finais, o Ministério Público afirmou que a prova produzida em juízo confirmou integralmente os fatos narrados na denúncia, especialmente quanto à prática de lesão corporal grave em contexto de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados