Processo 0804678-94.2024.8.19.0061

TJRJ • Requerimento de Reintegração de Posse

Tribunal
Número CNJ
0804678-94.2024.8.19.0061
Classe
Requerimento de Reintegração de Posse
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Última publicação
07/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0804678-94.2024.8.19.0061 Classe:REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) AUTOR: PAULO VITOR DORIA FERNANDES, ANA PAULA DE BRITO FERNANDES, PAULA VITORIA DORIA FERNANDES TESTEMUNHA: SAVANA SANTOS LAGO, JANE CAMARA.DE SOUZA RÉU: DIANA CRISTINA FONSECA SANTANA ROCHA TESTEMUNHA: CANDIDO SERGIO DA ROCHA, CELSO SANTOS CORTES, REINALDO FREIRE JAPIASSU Paulo Vitor Doria Fernandes, Ana Paula de Brito Fernandes e Paula Vitoria Doria Fernandes deflagraram processo de conhecimento e exigiram que Diana Cristina Fonseca Santana Rocha se subordinasse às suas vontades, quais sejam, a reintegração na posse de imóvel, a condenação em perdas e danos e o pagamento de taxa de ocupação mensal. A inicial foi amparada pelos documentos aos indexes 119173546 a 119173529, e narra, em síntese, que são herdeiros de Paulo Sergio Fernandes, falecido em 11/3/2024, e proprietários do imóvel por ele deixado. Expõem que a ré trabalhava como cuidadora do de cujos e que, após o óbito, passou a ocupar a residência de forma irregular e impediu o acesso dos autores. Acrescentam, ainda, que a ré também transferiu a titularidade do contrato de energia elétrica para o seu nome indevidamente, restando caracterizado o esbulho possessório. Pugna, assim, pela procedência dos pedidos. Decisão ao índex 119391237. Manifestação dos autores ao índex 122031344 e 122041398. Decisão concessiva de gratuidade de justiça, e que indeferiu pedido liminar, ao índex 133215584. Manifestações dos autores aos indexes 140743077, 140743089, 140745598 e 145076869. Decisão ao índex 147788398. Manifestação da ré ao índex 147877780, com documentos aos indexes 147877784 a 147877781. Manifestação dos autores ao índex 148034082, com documento ao índex 148035326. Decisão ao índex 147967188. Manifestação da ré ao índex 148546365, com documentos aos indexes 148546372 e 148546371. Assentadas aos indexes 148678978 e 148691853 Manifestação da ré ao índex 148677641, com documento ao índex 148682971. ! Citada, a ré ofereceu contestação ao índex 153062967, na qual impugna, preliminarmente, a gratuidade de justiça concedida aos autores. No mérito, sustenta, em síntese, que mantinha união estável com ode cujuse residia no imóvel com ele desde o ano de 2019, sendo que, anteriormente, moravam na cidade do Rio de Janeiro. Argumenta que os autores solicitaram o corte de fornecimento de energia elétrica do imóvel arbitrariamente, o que motivou a mudança de titularidade para o seu nome. Assevera que possui direito real de habitação sobre o bem e que inexiste esbulho. Pugna pela improcedência e pela condenação dos autores em litigância de má-fé. Decisão ao índex 168157630. Réplica juntada ao índex 170374215. Manifestação da ré ao índex 185490067. Manifestações dos autores aos indexes 185551080 e 189682614. Decisão saneadora ao índex 210339693. Manifestações dos autores aos indexes 219884422 e 223647148, com documento ao índex 219884441. Manifestação da ré ao índex 223667564, com documentos ao índex 223667566. Decisão ao índex 224543812. Assentada aos indexes 224938019 e 224938021. Manifestação da ré ao índex 226564085, com documento ao índex 226564086. Alegações finais dos autores aos indexes 230922521 e 230922536. Alegações finais da ré ao índex 234176809. Fim da instrução, com remessa ao Grupo de Sentença, para…

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