Processo 0804686-37.2024.8.10.0024
TJMA • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA. Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 2055-1146 (Whatsapp) E-mail: vara3_bac@tjma.jus.br ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 Processo nº 0804686-37.2024.8.10.0024 | PJE Requerente: THAINA SILVA DE PAIVA Advogados: FRANCIELLY SILVA GONCALVES - DF73284, FRANCISCA RODRIGUES SILVA - DF72584 Requerido: LEONARDO DOS SANTOS SILVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de alimentos proposta por Luna Paiva Silveira, representada por sua genitora Thainá Silva Paiva, em face de Leonardo dos Santos Silveira, na qual se alega que o requerido deixou de prestar adequada assistência material à filha desde a gestação, período em que a representante da menor enfrentou gravidez de risco e dificuldades financeiras. Aduz que o alimentante não contribuiu regularmente para o sustento da infante, sobrecarregando a genitora, a qual passou a residir com auxílio da avó paterna da criança. Ao final, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a fixação de alimentos provisórios e definitivos em favor da menor no percentual de 40% dos rendimentos do requerido, alimentos em favor da genitora pelo prazo de 05 (cinco) anos, guarda unilateral da criança e regulamentação de visitas assistidas. Após emendas à inicial para esclarecimento da natureza da demanda e atualização do endereço da alimentanda, foram fixados alimentos provisórios no importe de 25% do salário mínimo, além do custeio de 50% das despesas extraordinárias, sendo determinada a citação do requerido (id. 130973850). A parte autora peticionou requerendo o impulsionamento do feito e informando contato telefônico do requerido (ids. 162718386, 163462219 e 164275732), sobrevindo determinação de citação por meio do telefone indicado (id. 164280470). O requerido foi devidamente citado, conforme certidão de id. 164384895. Posteriormente, a autora aditou a inicial para reiterar o pedido de fixação dos alimentos em 40% dos rendimentos do requerido, informando pagamentos espontâneos no valor de R$ 600,00 e juntando comprovantes de despesas da menor (id. 165104373). Em seguida, requereu a decretação da revelia do alimentante (id. 167315925). O Ministério Público manifestou-se pela decretação da revelia, realização de consultas aos sistemas PREVIJUD e INFOSEG e expedição de ofício ao empregador do requerido (id. 169632888). Em decisão de saneamento, foi decretada a revelia, indeferida a majoração dos alimentos provisórios e determinada a realização das diligências requeridas, bem como a apresentação de alegações finais (id. 169791634). Foram juntados os resultados das consultas aos sistemas INFOSEG e PREVIJUD (id. 171927861), bem como expedido ofício ao empregador do requerido (id. 174197497), que informou o desligamento do alimentante da empresa em novembro de 2025 (id. 174205593). Em alegações finais, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide e juntou novos comprovantes de despesas da infante (id. 176557641). Em id. 177102096, o Ministério Público opinou pela procedência parcial dos pedidos, com fixação dos alimentos em 30% dos rendimentos brutos do requerido em caso de vínculo formal ou 30% do salário mínimo em hipóteses de desemprego ou trabalho informal, manutenção do rateio das despesas extraordinárias, procedência do pedido de guarda unilateral em favor da genitora e improcedência do pedido de alimentos em favor de Thainá Silva Paiva. Vieram os autos conclusos. Decido. Por proêmio, diante da não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.