Processo 0804690-22.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0804690-22.2024.8.15.2001. SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA C/C COBRANÇA DE ALUGUERES C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REVOGAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. PEDIDO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Configura abandono da causa a inércia da parte autora por prazo superior a 30 dias após regular intimação pessoal para impulsionar o feito. A intimação eletrônica da parte cadastrada no sistema processual eletrônico equipara-se à intimação pessoal para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC. A extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa autoriza a revogação da tutela de urgência anteriormente concedida. A parte autora que dá causa à extinção do processo responde pelas custas processuais e honorários advocatícios, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Vistos, etc. LUCIANA BERNARDO DE MACENA devidamente qualificada nos autos ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA C/C COBRANÇA DE ALUGUERES C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER INCIDENTAL em face de JOSÉ EDSON HERMINIO BATISTA, requerendo preliminarmente a autora, os benefícios da gratuidade jurídica. Aduz a autora que financiou um veículo, marca FIAT, modelo SIENA ELX 1.0 MPI FI, ano 2009, placa JSE-6986, sendo destinado ao uso da sua sobrinha Dejerlane Macedo, em contrapartida da mesma pagar as prestações do financiamento, contudo a mesma não honrou com o pactuado, deixando a autora responsável pelo pagamento. Afirma que o demandado era namorado da sobrinha da autora e durante o relacionamento, este se apossou do veículo, subtraindo-o da posse legítima da Autora. Após o término desse relacionamento, o Réu manteve a posse do veículo e nunca cumpriu com as obrigações de pagamento. Requer a restituição do veículo, tutela de urgência para sua imediata devolução, pagamento de alugueres pelo uso indevido do automóvel, no valor de R$ 50,00 por dia, bem como indenização por danos morais decorrentes dos transtornos suportados. Instrui a inicial com documentos. Deferido a gratuidade jurídica e a tutela de urgência - ID 88475313. Cumprimento da tutela comprovado no ID 94028054. Contestação (ID 72201100). Devidamente citado, apresenta o demandado contestação no ID 98045533, impugnando preliminarmente, o benefício da gratuidade jurídica deferido a autora, incompetência absoluta deste juízo, ilegitimidade passiva e litigância de má-fé. No mérito, sustenta que jamais teve a posse ou utilizou o veículo objeto da demanda, afirmando que a ação foi ajuizada de forma leviana e sem provas concretas. Alega que os documentos apresentados pela própria autora apenas comprovam que o automóvel está financiado em nome dela, além de demonstrarem a existência de ação de busca e apreensão em razão da inadimplência do financiamento. Afirma, ainda, que a autora reconheceu na inicial ter adquirido o veículo em favor da sobrinha, ex-companheira do demandado, inexistindo qualquer documento que comprove acordo de entrega do bem ao réu ou sua efetiva posse sobre o automóvel. Destaca que não houve apresentação de boletim de ocorrência, fotografias, vídeos ou qualquer outro elemento capaz de demonstrar a alegada posse irregular do veículo pelo contestante. Defende a inexistência de danos morais e impugna o pedido de pagamento de…
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