Processo 0804694-55.2026.8.12.0002
TJMS • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo, bem como restou ajuizada em face de devedor capaz. Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribu
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