Processo 0804701-42.2023.8.19.0007

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804701-42.2023.8.19.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0804701-42.2023.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSON RIBEIRO DIAS RÉU: VINICIUS RODRIGUES DA SILVEIRA, CATIANA MARIA DA SILVA PEREIRA Trata-se de ação ajuizada porHUDSON RIBEIRO DIASem face deVINICIUS RODRIGUES DA SILVEIRAeCATIANA MARIA DA SILVA PEREIRA. O autor narra que em19 de novembro de 2022, por volta das 23 horas, conduzia sua motocicleta Honda CG 160 FAN, devidamente documentada, em velocidade compatível, trafegando em via preferencial na Rua João Valiante, sentido Centro do Bairro Ano Bom. Afirma que foi abruptamente abalroado pela frente pelo veículo Cobalt GM, placa LRT5I86, de propriedade da segunda ré, Catiana Maria da Silva Pereira, e conduzido pelo primeiro réu, Vinicius Rodrigues da Silveira. O autor sustenta que o réu avançou a preferencial de forma imprudente, sem aguardar a passagem da motocicleta, lançando-o ao chão, dada a violência da colisão. Após o ocorrido, o primeiro réu teria evadido-se do local sem prestar socorro, conforme testemunhas e imagens das câmeras de segurança do município, que demonstram a gravidade do acidente e o desrespeito às normas de trânsito. O autor relata que foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado à Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, onde permaneceu internado, passou por duas cirurgias, utilizou fixadores e ficou incapacitado para o trabalho, enfrentando dores e limitações funcionais. Aponta que o acidente decorreu da imprudência do primeiro réu, que conduzia o veículo sem habilitação, e da responsabilidade solidária da segunda ré, proprietária do veículo, nos termos da jurisprudência do STJ. O autor detalha os prejuízos materiais, morais e lucros cessantes, apresentando orçamentos, notas fiscais e laudos médicos, e requer a condenação dos réus ao pagamento das indenizações correspondentes. Requer a parte autora, textualmente: "a) Citação dos réus para contestarem sob pena de revelia e confissão; b) Produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente prova documental, midiática, pericial, testemunhal e depoimento pessoal dos réus sob pena de confissão ficta; c) Total procedência da ação para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 45.000,00 ou valor justo a ser arbitrado, com correção monetária e juros legais; d) Condenação dos réus ao pagamento de indenização material no valor de R$ 13.229,86, atualizado pelo IPCA e juros de 1% ao mês a contar da citação; e) Condenação dos réus ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$ 21.000,00, atualizado pelo IPCA e juros de 1% ao mês a contar da citação, acrescido a cada mês em que o autor não tenha recuperado sua capacidade laboral; f) Condenação dos réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais; g) Concessão do benefício da justiça gratuita;" Index 76937180. Deferida a gratuidade de justiça. Determinada a intimação das partes para manifestação de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Determinada a citação. Index 78392922. Manifestação da parte autora de desinteresse na realização de audiência de conciliação. Index 183389642. Determinada a renovação das diligencias por OJA. Index 213195495.CONTESTAÇÃO CATIANA. A segunda ré, Catiana Maria da Silva Pereira, suscita preliminar de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados