Processo 0804706-22.2024.8.10.0026
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804706-22.2024.8.10.0026 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GABRIEL OLIVEIRA PINTO Réu: MDA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA (art. 489, inciso I, CPC) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais, Estéticos, Lucros Cessantes e Pensionamento decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por GABRIEL OLIVEIRA PINTO em face de MDA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, ambos devidamente qualificados nos autos.. O autor alega que, no dia 22/02/2024, trafegava regularmente com sua motocicleta Honda Fan 150 (placa OJP-6148) no exercício da atividade de "Uber-Moto". na zona urbana deste município, quando teve sua trajetória bruscamente interceptada pelo veículo Fiat Strada (placa ROI-9195), de propriedade da empresa ré e conduzido por seu preposto, Maurício Rodrigues, que realizou manobra imprudente de conversão à esquerda, sem sinalizar e sem observar o fluxo em sentido contrário. ., provocando o impacto frontal entre os veículos. Aduz que sofreu graves lesões físicas (traumatismo cranioencefálico, fratura do colo do fêmur direito e fratura no dedo da mão), resultando em incapacidade laboral prolongada e sequelas estéticas. .. Pleiteia a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais (despesas médicas e lucros cessantes), pensão vitalícia por redução da capacidade laborativa em parcela única, além de indenizações por danos morais e estéticos. Indeferido o pedido liminar. Conciliação infrutífera. A ré apresentou contestação para, preliminarmente, arguir a inépcia parcial da inicial por narrativa genérica e a ausência de interesse processual parcial face ao pagamento extrajudicial do conserto da moto e de remédios, ainda, impugnou o valor da causa. .. No mérito, sustentou a ausência de prova técnica idônea da dinâmica, alegou culpa exclusiva ou concorrente do autor com base na ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na data do sinistro, também contestou a comprovação dos lucros cessantes e do pensionamento, rebatendo a extensão dos danos morais e estéticos.. . Ao final, pleiteou a improcedência e a condenação do autor por litigância de má-fé. O autor manifestou-se em réplica rebatendo as preliminar e aduzindo a confissão tácita quanto à dinâmica fática. Sobre o mérito, asseverou que a falta de CNH configura mera infração administrativa que não presume culpa civil. Por fim, postulou o acolhimento dos pedidos indenizatórios, com abatimento de eventuais valores comprovadamente quitados.. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). AFASTO a alegação de inépcia da inicial . A peça exordial atende satisfatoriamente aos requisitos previstos nos artigos 319 e 330 do CPC, contendo causa de pedir clara, pedidos compatíveis e permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré, que rebateu pontualmente todos os capítulos da lide . No tocante à ausência parcial de interesse processual pelos valores já adimplidos (conserto do veículo e medicamentos), verifica-se que a prestação de auxílio financeiro extrajudicial pela ré não retira a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pretendido, haja vista que remanescem severas controvérsias sobre as demais verbas indenizatórias (danos morais, estéticos e lucros cessantes). .. Não obstante, as quantias adimplidas pela ré em sede extrajudicial (Id n. 182296048), serão objeto de regular abatimento em fase de liquidação para impedir o…
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