Processo 0804710-25.2024.8.15.0251
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 6ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804710-25.2024.8.15.0251 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assuntos: [Crimes de Trânsito, Leve] AUTOR: 2ª DELEGACIA DISTRITAL DE PATOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: FRANCISCO CAVALCANTE NUNES Vistos. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor de FRANCISCO CAVALCANTE NUNES, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 303, §2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB). A denúncia (IDs 97883321, 97883318) narra em síntese que em 23 de abril de 2024, por volta das 19h00min, na Rua Alto Casteliano, bairro Santo Antônio, na cidade de Patos/PB, o denunciado, conduzindo motocicleta sob influência de álcool, teria praticado lesão corporal culposa contra a vítima ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA. O teste do etilômetro realizado na ocasião atestou a concentração de 1.09 mg/l de álcool por litro de ar expelido (ID 90133576, p. 29). O procedimento teve início com a instauração de Inquérito Policial (ID 90133576). Foram acostadas aos autos diversas Certidões de Antecedentes Penais (IDs 90249589, 90265043, 90330740), que, embora apontassem a existência de outros inquéritos e autos de prisão em flagrante em primeiro grau, indicavam a ausência de registros em segundo grau, caracterizando o réu como tecnicamente primário.l. O Ministério Público, por meio de nova Cota Ministerial (ID 92134790), informou a abertura da Notícia de Fato nº 040.2024.002469 para a realização do ANPP, com audiência designada para 19 de julho de 2024. Contudo, o denunciado não compareceu à referida audiência, nem apresentou justificativa ou pedido de adiamento, conforme explicitado na Denúncia (ID 97883321). Diante da impossibilidade de celebração do ANPP, o Ministério Público ofereceu Denúncia (IDs 97883321, 97883318) em 06/08/2024, imputando a FRANCISCO CAVALCANTE NUNES a prática do crime previsto no artigo 303, §2º, da Lei nº 9.503/97. A peça acusatória detalhou que a vítima, ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA, embora tenha alegado não ter sofrido prejuízos financeiros e manifestado desejo de não representar criminalmente, a ação penal se tornava pública incondicionada em razão da influência de álcool, nos termos do artigo 291, §1º, inciso I, do CTB. A Denúncia foi recebida por Decisão proferida em 20/08/2024 (ID 97897203), que determinou a citação pessoal do acusado para apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias, com a advertência de que, em caso de inércia ou ausência de defensor constituído, seria nomeado Defensor Público. A classe processual foi alterada para Ação Penal e o Auto de Prisão em Flagrante correlato foi arquivado. O Mandado de Citação (ID 98813225) foi expedido e devidamente cumprido em 21/08/2024, com o réu exarando seu ciente por meio de digital (IDs 99271637, 99271642). Em 21/10/2024, diante da ausência de resposta à acusação por defensor constituído, foi proferido Despacho (ID 102345583) nomeando o Dr. Cláudio de Sousa Barreto, Defensor Público em exercício na 6ª Vara, para oferecer a peça defensiva, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo de 20 (vinte) dias. A Defensoria Pública apresentou Resposta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.