Processo 0804713-18.2025.8.20.5129
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804713-18.2025.8.20.5129 Promovente: PAULO MANOEL DA SILVA Promovido: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 e 81 da Lei n° 9.099/95 e do art. 27 da Lei 12.153/09. A parte autora narrou, em síntese, que: “O Autor há vários meses utilizasse dos serviços de motorista por aplicativo fornecidos pela Requerida Uber Brasil. A empresa Requerida disponibiliza uma Plataforma Tecnológica (cláusula 1.6 e 1.15 contrato ADESÃO), pelo qual o motorista parceiro ao se cadastrar poderá angariar clientes (passageiros) para o transporte de pessoas. E assim receber um percentual de 75% (setenta e cinco) por cento sobre os valores que a Requerida cobrar dos clientes. E a Requerida recebe 25% (vinte e cinco) por cento do valor cobrado dos passageiros. Com todos os requisitos preenchidos o Autor passou a dirigir e transportar passageiros através da Plataforma Tecnológica Uber serviço ofertado pela Requerida. O Autor laborava com muita dedicação, dirigia horas a fio, inclusive nas madrugadas e finais de semana; percebendo renda capaz de garantir sua subsistência e dos que ele dependem. Conforme verificado os documentos anexados, pode se confirmar que o Autor era motorista de boa fama no aplicativo Uber; Mesmo o Autor sendo um motorista parceiro de alto nível, com excelentes avaliações, boa pontuação, sem qualquer comunicação, o Autor teve sua Plataforma Tecnológica BLOQUEADA, sendo posteriormente DESATIVADA. O Autor já entrou em contato com o escritório da Requerida; onde o representante da Requerida acessou o sistema e informou que realmente ocorreu um bloqueio, porém não tinha acesso ao motivo que gerou a medida adotada pela Uber Brasil. Seguindo a orientação do representante local da Requerida, o Autor registrou uma reclamação bastante detalhada (anexo), posteriormente recebendo apenas uma resposta que dizia: “(...) identificamos que houve descumprimento da política, violando os termos de uso do aplicativo” (anexo). o Autor replicou sobre a mensagem, pedindo da Requerida explicações sobre o motivo do bloqueio, recebeu no aplicativo a resposta: “sua conta não poderá ser reativada” (anexo).” Ao final, formulou os seguintes pedidos: “A condenação da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em Obrigação Fazer, e DETERMINANDO LIMINARMENTE que a Requerida proceda o desbloqueio e reativação imediata do contrato/cadastro de parceria entre o Autor e a Requerida com a liberação ao acesso a Plataforma Tecnológica Uber em provisória e em definitivo, propiciando assim ao Autor angariar clientes e continuar prestando os serviços de transporte de passageiros fornecidos pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA sob pena de multa diária por seu descumprimento, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência; caso por qualquer motivo a Requerida não cumpra o determinado em Obrigação e Fazer, seja convertida em perdas e danos; g) Seja decretada a Nulidade das cláusulas 11, 12.2, 12.3 e 14.1 do contrato de adesão proposto pela Requerida UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA; h) A condenação da Requerida em danos morais, por todos os danos causados ao Autor, conforme amplamente explicitado nesta demanda; em valor a ser determinado por Vossa Excelência não inferior ao importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.