Processo 0804721-20.2025.8.15.0251

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804721-20.2025.8.15.0251
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Mista de Patos
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804721-20.2025.8.15.0251 [Bancários] AUTOR: MARIA DE LOURDES FERNANDES MONTEIRO REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc. NILZA MEDEIROS PEREIRA - OAB/PB 21862 e TATIANA BARRETO BARROS - OAB/PB 8901 (ADVOGADAS), MARIA DE LOURDES FERNANDES MONTEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AUTORA), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (RÉU), WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PB 17.314-A (ADVOGADO), já qualificada nos autos, ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização contra o BANCO PAN S.A., questionando contrato de empréstimo consignado e sucessivos descontos em seu benefício previdenciário. O banco contestou alegando falta de interesse de agir e, no mérito, regularidade da contratação via assinatura biométrica, juntando o contrato digital. Intimada, a parte autora não impugnou especificamente os documentos nem requereu novas provas. Houve resposta de ofício da Caixa Econômica Federal (ID 127774377) confirmando o crédito na conta da autora. Os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Da ausência de interesse de agir Requer a parte promovida seja extinto o feito sem julgamento de mérito, tendo em vista a ausência de interesse de agir, por falta de requerimento administrativo perante a empresa promovida antes de buscar o Judiciário. Contudo, consigno que a parte ré contestou os pedidos da parte autora no mérito, o que demonstra a existência de pretensão resistida. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIGÊNCIA DE REQUISITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. GARANTIA DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. DEMANDA AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO COMPATIBILIDADE. DO ARESTO PARADIGMA. SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM A REGRA DE TRANSIÇÃO DISPOSTA NO RE Nº 631.240 . ANULAÇÃO DO DECISUM. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. PROVIMENTO. - (...) I. se a ação foi ajuizada no Juizado Itinerante, a ausência não implicará na extinção do feito; II. caso exista contestação de mérito, restará caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; III. as demais ações ficarão sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo e, comprovada a postulação administrativa, a par (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00008498720138150271 , 3a Câmara Especializada Cível, Relator DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES , j. em 05-12-2017 )". Portanto, dada a existência de pretensão resistida, rejeito a preliminar alegada. Do julgamento antecipado de mérito De início, tendo em vista que a controvérsia paira sobre matéria eminentemente de direito, reputo desnecessária a produção de outras provas além das constantes nos autos. Além disso, instadas a especificarem provas, ambas as partes nada requereram. Portanto, procedo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Do mérito O cerne da controvérsia diz respeito a legitimidade da contratação do empréstimo nº 363911248-5. A parte autora alega que não firmou o contrato que originou a consignação, inexistindo pendência financeira com a ré. Por sua vez, o promovido demonstrou a existência do contrato realizado pela autora. O contrato assinado pela parte promovente foi digitalizado nos autos (ID 114485030), assim como a documentação…

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