Processo 0804724-27.2025.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA (f. 188-200): "Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de mérito suscitada e, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, DECLARO a prescrição do pedido de restituição da comissão de corretagem. Por conseguinte, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da demanda proposta por Renata Ribeiro Batista, em face de Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda, e: a) JULGO PROCEDENTE o pedido declaratório de rescisão do contrato de promessa d
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