Processo 0804724-94.2023.8.19.0004

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0804724-94.2023.8.19.0004
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0804724-94.2023.8.19.0004/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR(A): Des. SIRLEY ABREU BIONDI APELANTE : ROSANE ARAUJO DE OLIVEIRA MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANA FREITAS MARTINS (OAB RJ200741) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR MONTEIRO SANTANA (OAB RJ211828) APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) EMENTA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTORA QUE IMPUGNA DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) VINCULADA A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO DO BANCO BMG S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO E CONDENANDO O RÉU À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. MATÉRIA OBJETO DE RECURSOS ESPECIAIS AFETADOS. ARTIGO 1.036 E SEGUINTES DO CPC. RECURSOS ESPECIAIS 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE E RESP 2.215.853/GO (TEMA Nº 1.414). DETERMINAÇÃO EXPRESSA DA CORTE SUPERIOR PARA SUSPENDER, EM ÂMBITO NACIONAL, TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A VALIDADE E EVENTUAL CARÁTER ABUSIVO DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INVIABILIDADE, NESTE MOMENTO, DE APRECIAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ORDEM DE SUSPENSÃO PUBLICADA EM 06/03/2026. SENTENÇA PROFERIDA EM 12/03/2026, APÓS A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO, VIOLANDO O DISPOSTO NOS ARTS. 982, I, E 1.037, II, AMBOS DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.   SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA movida por ROSANE ARAUJO DE OLIVEIRA MARQUES em face de BANCO BMG S/A , sustentando, em resumo, ser pensionista do INSS e que, ao buscar empréstimo consignado junto ao réu, foi induzida a contratar cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) no percentual de 5% sobre o seu benefício previdenciário, modalidade que desconhecia. Aduz que os descontos mensais realizados desde março de 2016 jamais foram precedidos de informação clara e adequada acerca das condições contratuais, gerando dívida de caráter perpétuo e comprometimento indevido de sua margem consignável. Requer a declaração de nulidade do contrato, a conversão da avença em empréstimo consignado tradicional, a restituição em dobro dos valores descontados a maior e indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. Decisão (evento 5), deferindo parcialmente a tutela de urgência para suspender os descontos impugnados e concedendo a gratuidade de justiça à autora. Contestação (evento 7) do réu, impugnando, preliminarmente, o valor da causa, e sustentando prejudiciais de prescrição e decadência. No mérito, defende a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, o pleno cumprimento do dever de informação, a realização de saques e compras com o plástico pela autora e a ausência de ato ilícito. Pugna pela improcedência dos pedidos.                  Réplica (evento 12), reiterando os termos da inicial e impugnando a documentação apresentada pelo réu, sustentando que jamais recebeu o cartão de crédito ou as respectivas faturas, e questionando a autenticidade das assinaturas apostas nos instrumentos contratuais. Decisão saneadora (evento 22), afastando a preliminar e as prejudiciais suscitadas pelo réu.   Sobreveio então  sentença (evento 86), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO , nos seguintes termos: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial e condeno a parte ré a: I) Pagar ao autor, em dobro, a título…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados