Processo 0804729-38.2025.8.10.0056

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804729-38.2025.8.10.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Santa Inês
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N° 0804729-38.2025.8.10.0056 APELANTE: MARIA FORTUNATO SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO - MA6259-A APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A. Advogado do(a) APELADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS INCOMPATÍVEIS COM O PACOTE ESSENCIAL GRATUITO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. IRDR Nº 3.043/2017. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por beneficiária do INSS em face de instituição financeira, na qual se alegou a ilegalidade de descontos referentes à tarifa bancária denominada “Cesta B. Expresso”, sob o fundamento de ausência de contratação do pacote de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança de tarifas bancárias é legítima diante da utilização, pela correntista, de serviços incompatíveis com conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário, ainda que não apresentado contrato específico do pacote tarifário; e (ii) estabelecer se são cabíveis a repetição de indébito e a indenização por danos morais em decorrência dos descontos realizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica possui natureza consumerista, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor e à responsabilidade objetiva da instituição financeira. 4. Os extratos bancários demonstram que a apelante realizou transferências, utilizou cartão de crédito, suportou cobrança de anuidades, contratou empréstimo pessoal e efetuou outras movimentações incompatíveis com conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário. 5. A utilização de serviços bancários além daqueles abrangidos pelo pacote essencial gratuito descaracteriza a natureza de conta-benefício exclusiva e legitima a incidência das tarifas correspondentes. 6. A tese firmada no IRDR nº 3.043/2017 admite a cobrança de tarifas quando houver utilização de serviços que excedam os limites de gratuidade previstos na regulamentação do Banco Central, observado o dever de informação ao consumidor. 7. A ausência de apresentação do contrato específico da tarifa, por si só, não conduz à procedência da demanda quando o conjunto probatório evidencia a utilização contínua de serviços incompatíveis com o regime de gratuidade. 8. Inexistindo ilicitude na cobrança das tarifas, não se configuram os pressupostos para a repetição de indébito nem para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A utilização de serviços bancários incompatíveis com conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário legitima a cobrança de tarifas bancárias. 2. A comprovação da intensa movimentação da conta e da utilização de serviços remunerados afasta a incidência da gratuidade do pacote essencial prevista na regulamentação do Banco Central. 3. A inexistência de cobrança ilícita impede a repetição de indébito e…

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