Processo 0804735-04.2026.8.10.0026
TJMA • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo nº 0804735-04.2026.8.10.0026 SENTENÇA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária de Alvará Judicial ajuizado por Francisca Brasil dos Santos e Silva em decorrência do falecimento de seu cônjuge, Raimundo Pereira da Silva (ID 182039696). A requerente alega que o falecido deixou depositada em conta bancária de sua titularidade a quantia de R$ 150.755,22 (cento e cinquenta mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), junto ao Banco do Brasil, Agência nº 0895-8, Conta Corrente nº 14922-5 (ID 182039696). Informa, ademais, ser a legítima dependente previdenciária do de cujus, habilitada perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como beneficiária de pensão por morte (ID 182039696). A petição inicial veio instruída com certidão de óbito, certidão de casamento, documentos pessoais, comprovante de residência e extrato de benefício previdenciário (ID 182039696). O óbito de Raimundo Pereira da Silva ocorreu no dia 9 de agosto de 2025, restando registrado no Cartório do 2º Ofício Extrajudicial da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, conforme certidão de óbito coligida aos autos (ID 182041426). Na referida certidão, consta que o falecido deixou bens a inventariar e era casado com a autora, além de haver deixado 8 (oito) filhos vivos (ID 182041426). Diante dessas circunstâncias, este Juízo proferiu o despacho de ID 182111942, determinando, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, que a autora promovesse a emenda da inicial para qualificar todos os filhos deixados pelo falecido, colhendo o consentimento expresso destes quanto ao levantamento dos valores ou providenciando a inclusão de todos no polo ativo (ID 182111942). A parte requerente atendeu tempestivamente à determinação judicial mediante a petição de emenda de ID 183522708, oportunidade na qual apresentou a qualificação completa de todos os herdeiros legítimos, bem como as declarações individuais de anuência e procurações específicas outorgadas por cada um dos filhos do falecido (ID 183522708). Todos os herdeiros manifestaram expressa e inequívoca concordância com o levantamento da integralidade do saldo depositado em favor de sua genitora, autorizando que os recursos sejam transferidos diretamente para a conta corrente de titularidade da requerente junto ao Banco do Brasil, Agência nº 0895-8, Conta Corrente nº 83.045-2 (ID 183522708). Foram juntados os documentos de identificação pessoal e os comprovantes de residência de cada herdeiro (ID 183522708). Vieram os autos conclusos para sentença. Fundamentação O presente procedimento de jurisdição voluntária encontra-se plenamente instruído e pronto para julgamento, inexistindo preliminares a serem sanadas ou nulidades a serem declaradas. A pretensão inicial visa à obtenção de provimento judicial autorizativo para levantamento de saldos de contas bancárias de titularidade do falecido marido da requerente, sob a justificativa de ser esta a legítima e única dependente habilitada à pensão por morte perante o regime geral de previdência social. A análise do pleito perpassa de forma prioritária pela verificação dos pressupostos contidos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, e no Código de Processo Civil. A referida legislação especial institui mecanismo célere e desburocratizado para o levantamento de pequenas quantias e saldos bancários deixados por pessoas falecidas, visando à proteção social e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.