Processo 0804735-32.2026.8.14.0401

TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0804735-32.2026.8.14.0401
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0804735-32.2026.8.14.0401 DECISÃO Requerente: A. A. S., endereço: São Paulo, N. 110, próximo à “Feira da Cabanagem”, bairro: Cabanagem, Belém-PA, CEP: 66625490, contatos: WhatsApp: 91 98552-7322 Requerido: OTAVIO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, natural de: Belém-Pa, fIliação: Iolene de Oliveira Silva e Osvaldo Nascimento Silva, Identidade: 3194564 (SSP/PA), Endereço: dos Berredos, n. 1532, entre quinta e Sexta Rua, em frente ao churrasco da Marly, Agulha (Icoaraci), Belém-PA, CEP: 66811005, contatos: WhatsApp: 91 98510-1701, nascido em: 25/03/1981 (45 anos). A Requerente, A. A. S., em 19/03/2026, pleiteou a concessão de medidas protetivas de urgência, em desfavor do Requerido, OTAVIO DE OLIVEIRA SILVA, sob a alegação de que " manteve relacionamento conjugal com o Sr. OTÁVIO DE OLIVEIRA SILVAOTAVIO DE OLIVEIRA SILVA pelo período aproximado de 03 (três) a 04 (quatro) anos, sendo que da relação adveio um filho, atualmente com 03 (três) anos idade. Informa que estão separados há cerca de 03 (três) meses. Relata que, após o término do relacionamento, o ex-companheiro passou a adotar comportamento insistente e invasivo, realizando ligações reiteradas para a genitora da declarante, inclusive durante o horário de trabalho desta, alegando querer reatar o relacionamento, o que tem causado transtornos e constrangimentos. Aduz que o Sr. OTÁVIO também vem frequentando reiteradamente a residência de sua genitora, mesmo após ter sido expressamente advertido pela declarante para que não adentrasse no imóvel, devendo limitar-se apenas a buscar e entregar o filho do casal no portão da residência. Relata que, no dia 15 de março de 2026 (domingo), ao retornar de uma feira, constatou que o ex-companheiro havia permanecido nas proximidades de sua residência por longo período, inclusive aguardando dentro de veículo estacionado em frente ao imóvel, o que lhe causou sensação de vigilância e insegurança. Informa ainda que, em outra ocasião recente, o ex-companheiro dirigiu-se novamente à residência de sua genitora, no período noturno, buscando autorização desta para continuar frequentando o local, mesmo após a declarante já ter manifestado expressamente sua oposição. A declarante relata que, durante o relacionamento, era vítima de comportamento controlador e ciumento por parte do ex-companheiro, o qual buscava restringir sua autonomia profissional e pessoal, inclusive demonstrando insatisfação com sua ascensão profissional, desejando que a mesma permanecesse em condição de dependência financeira. Narra que o e-companheiro monitorava suas atividades diárias, questionando seus deslocamentos e impondo controle sobre suas interações sociais, o que lhe causava sofrimento psicológico. Relata ainda que, em determinado momento, foi expulsa da residência pelo ex-companheiro, sendo orientada por ele a deixar o imóvel, mesmo sem ter para onde ir, tendo então se retirado voluntariamente, abrindo mão de bens materiais, com o objetivo de preservar sua integridade emocional. QUE atualmente a declarante está residindo na casa de sua genitora. Após a separação, o ex-companheiro passou a tentar reaproximação insistente, adotando postura de vitimização perante terceiros, inclusive perante a genitora da declarante. A declarante possui, ainda, um filho de 11 (onze) anos, de relacionamento anterior, o qual também foi afetado emocionalmente pela convivência com o…

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