Processo 0804740-36.2026.8.20.5300
TJRN • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0804740-36.2026.8.20.5300 Processo nº. 0804740-36.2026.8.20.5300 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE CAICÓ (DEAM/CAICÓ) FLAGRANTEADO: HYAGN TYAGO BRITO SOUZA DECISÃO Vistos em Plantão Judiciário. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante em desfavor de HYAGN TYAGO BRITO SOUZA, pela suposta prática do crime de Lesão Corporal (Art. 129, §13, do CPB), em contexto de violência doméstica
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